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Questão de Controle Externo — Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2018

Controle ExternoEficácia das Decisões dos Tribunais de Contas
Código
ce106867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Proferidas por meio de acórdãos nos quais são consubstanciados os julgamentos de contas e de processos oriundos de fiscalizações, as decisões do TCU
  1. Aestão sujeitas ao controle do Poder Judiciário, por meio de mandado de segurança de competência originária do STF.
  2. Bsão irreformáveis pelo Poder Judiciário, uma vez que o TCU é cúpula da jurisdição administrativa, que não se confunde com a jurisdição do Poder Judiciário.
  3. Csão reformáveis pelo Poder Judiciário, por meio de recurso extraordinário interposto para o STF.
  4. Dsão reformáveis pelo Poder Judiciário, por meio de recurso especial interposto para o STJ.
  5. Eestão sujeitas ao controle do Poder Judiciário, por meio de mandado de segurança de competência originária do STJ.
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GabaritoA — estão sujeitas ao controle do Poder Judiciário, por meio de mandado de segurança de competência originária do STF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decisões do TCU e controle judicial

Gabarito: letra A. As decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) são atos administrativos sujeitos ao controle do Poder Judiciário, e o instrumento cabível é o mandado de segurança, cuja competência originária é do Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do art. 102, I, "d", da Constituição Federal. As demais alternativas equivocam-se ao negar esse controle ou ao apontar via recursal ou competência diversa.

Análise das alternativas

Aspecto

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Natureza do controle judicial

Sujeitas ao controle (mandado de segurança)

Irreformáveis pelo Judiciário

Reformáveis por recurso extraordinário

Reformáveis por recurso especial

Sujeitas ao controle (mandado de segurança)

Fundamento constitucional

Art. 102, I, "d" (competência originária do STF)

Tese de jurisdição administrativa exclusiva

Art. 102, III (recurso extraordinário)

Art. 105, III (recurso especial)

Art. 105, I, "b" (competência originária do STJ)

Instrumento processual

Mandado de segurança

Nenhum (nega o controle)

Recurso extraordinário

Recurso especial

Mandado de segurança

Órgão julgador

STF

TCU (cúpula administrativa)

STF

STJ

STJ

Correção

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As decisões do TCU, embora revestidas de força executiva (como título executivo para imputação de débito ou multa, conforme art. 71, § 3º, da CF), não fazem coisa julgada material, pois o TCU não exerce jurisdição. Logo, são passíveis de impugnação judicial. O remédio constitucional adequado é o mandado de segurança, e a competência para julgá-lo é do STF, por ser o TCU autoridade com sede em Brasília e sujeita à jurisdição originária da Corte (art. 102, I, "d", CF). Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as decisões são "irreformáveis pelo Poder Judiciário" por serem de cúpula administrativa. Tal tese afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF). No Brasil, adota-se o sistema de jurisdição una: todo ato administrativo que lese direito individual pode ser revisto judicialmente. O TCU, por mais que seja órgão de controle externo, não exerce jurisdição e suas decisões estão sujeitas a controle jurisdicional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Recurso extraordinário (art. 102, III, CF) é cabível contra decisões proferidas por tribunais judiciais em única ou última instância, não contra atos administrativos. As decisões do TCU não são decisões judiciais, portanto não comportam recurso extraordinário. O controle judicial é feito por ação autônoma (mandado de segurança, ação ordinária, etc.), e não por recurso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Analogamente, recurso especial (art. 105, III, CF) é destinado a decisões de tribunais judiciais que contrariam lei federal ou tratado. Não se aplica a atos administrativos do TCU. Além disso, a competência para julgar mandado de segurança contra ato do TCU é do STF, não do STJ.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STJ tem competência originária para mandado de segurança contra atos de Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas, Governadores, etc. (art. 105, I, "b", CF). O ato do TCU, por ser órgão auxiliar do Congresso Nacional e com sede em Brasília, é de competência do STF, nos termos do art. 102, I, "d", da CF. A alternativa troca o tribunal competente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências originárias do STF e do STJ. Enquanto o STJ julga MS contra autoridades federais como Ministros e Governadores, o ato do TCU é de competência do STF. A dica: memorize que o TCU está no rol do art. 102, I, "d" da CF, juntamente com Presidente da República, Mesas do Congresso e PGR.

Conclusão: O gabarito é a letra A: as decisões do TCU são controláveis pelo Poder Judiciário por mandado de segurança de competência originária do STF.

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