Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará — CESPE / CEBRASPE 2019
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas›Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
Código
ce107468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Ministerial de Controle Externo
No exercício do controle externo, destaca-se, entre as competências do TCE/PA,
Aapreciar as contas prestadas pelo governador do estado, emitindo parecer prévio em até quinze dias contados da data de entrega.
Bavaliar a execução dos orçamentos e a situação da gestão administrativa nos aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.
Cverificar o mérito dos atos administrativos do Poder Executivo estadual.
Dno caso de sonegação, assinar prazo para apresentação de documentos, informações e esclarecimentos julgados necessários e tomar as medidas cabíveis.
Econfigurada a ocorrência de desfalque, ordenar a conversão do processo de fiscalização em tomada de contas especial, que tramitará em conjunto com as respectivas contas anuais.
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GabaritoB — avaliar a execução dos orçamentos e a situação da gestão administrativa nos aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PA)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz a competência constitucional dos Tribunais de Contas de realizar inspeções e auditorias nos aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, conforme o Art. 75, IV, da Constituição do Estado do Paraná (aplicável por simetria ao TCE/PA).
A questão cobra o conhecimento das atribuições típicas dos Tribunais de Contas no controle externo. A banca utiliza distratores comuns, como prazos errados e confusão entre mérito e legalidade.
Competência
Descrição
Fundamento
Correta?
Apreciar contas do governador
Emitir parecer prévio em até 15 dias da entrega
Art. 75, I (prazo correto: 60 dias)
❌
Avaliar execução orçamentária e gestão
Inspeções e auditorias nos aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial
Art. 75, IV
✅
Verificar mérito de atos administrativos
Análise de mérito do Poder Executivo
Art. 75, caput (competência: legalidade)
❌
Assinar prazo para apresentação de documentos
Em caso de sonegação, fixar prazo e tomar medidas cabíveis
Art. 75, IX (prazo: até 30 dias, prorrogável)
❌
Converter fiscalização em tomada de contas especial
Ordenar conversão, tramitando em conjunto com contas anuais
Não previsto expressamente no Art. 75
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo para elaboração do parecer prévio sobre as contas do governador é de sessenta dias a contar do recebimento (Art. 75, I), e não quinze dias.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o inciso IV do Art. 75: competência para realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. A redação da alternativa "avaliar a execução dos orçamentos e a situação da gestão administrativa" é uma paráfrase do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas não aprecia o mérito dos atos administrativos, mas sim a legalidade (Art. 75, caput e incisos). A análise de mérito é própria do controle administrativo interno ou judicial (discricionariedade).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o Tribunal possa assinar prazo para regularização (Art. 75, IX: "até trinta dias, prorrogável por idêntico período"), o texto da alternativa menciona "sonegação" e "tomar as medidas cabíveis" de forma genérica e incompleta. O dispositivo prevê o prazo para cumprimento da lei, não especificamente para sonegação de documentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conversão em tomada de contas especial é medida cabível, mas não consta expressamente no Art. 75. Além disso, a alternativa afirma que tramitará "em conjunto com as respectivas contas anuais", o que não é regra geral. A tomada de contas especial é processo autônomo e não necessariamente conjunta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre prazo de 15 dias (alternativa A) e o correto 60 dias (art. 75, I). Além disso, tenta fazer o candidato acreditar que o Tribunal de Contas julga o mérito (C), quando na realidade julga a legalidade.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de Tribunais de Contas, foque nos artigos 70 a 75 da Constituição Federal e nas constituições estaduais (simetria). As competências são basicamente as mesmas: apreciação de contas do chefe do Executivo (parecer prévio em 60 dias), julgamento de contas de administradores, auditorias, sustação de atos, prazos para regularização, etc.