Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Pará — CESPE / CEBRASPE 2019
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas›Tribunal de Contas do Estado do Pará
Código
ce107469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Ministerial de Controle Externo
Uma das competências do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), órgão de controle externo, é
Afiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo estado mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
Bsustar atos impugnados e comunicar o ocorrido à Assembleia Legislativa.
Cfiscalizar a arrecadação dos órgãos da administração direta e indireta abstendo-se de manifestação quando se tratar de renúncia de receita.
Demitir pronunciamento preliminar e não conclusivo sobre matéria que lhe seja submetida à apreciação pela comissão permanente de fiscalização financeira e orçamentária da Assembleia Legislativa, no prazo de quinze dias.
Edecidir sobre a legalidade ou constitucionalidade de lei ou de ato normativo em matéria de sua competência.
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GabaritoA — fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo estado mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências do Tribunal de Contas Estadual
Gabarito: letra A. A fiscalização da aplicação de recursos repassados pelo Estado mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres é competência clássica dos Tribunais de Contas, conforme expressamente previsto no art. 33, VII, da Constituição do Estado de São Paulo e no art. 75, V, da Constituição do Estado do Paraná.
A questão exige que o candidato identifique, entre as alternativas, aquela que descreve corretamente uma atribuição do TCE/PA. As demais alternativas apresentam imprecisões ou inversões de competências.
Art. 33CE-SP-1989
Art. 33 — "O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: (...) VII — fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados ao Estado e pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com pequena variação, o teor do art. 33, VII (SP) e art. 75, V (PR), que atribui ao Tribunal de Contas a fiscalização da aplicação de recursos repassados pelo Estado mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumentos congêneres. É a competência mais direta e inequívoca entre as listadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A redação da alternativa "sustar atos impugnados e comunicar o ocorrido à Assembleia Legislativa" é verdadeira apenas para atos administrativos não contratuais. Ocorre que, nos termos do art. 33, §1º, da Constituição de SP, no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Assembleia Legislativa, cabendo ao Tribunal apenas comunicar a irregularidade. A alternativa B generaliza indevidamente a competência de sustar, incluindo contratos, o que a torna incorreta.
Art. 33, §1CE-SP-1989
Art. 33, §1º — "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Assembleia Legislativa que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas não se abstém de manifestar sobre renúncia de receita. Pelo contrário, a fiscalização da arrecadação inclui a análise de renúncias, sobretudo para verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. A expressão "abstendo-se de manifestação" contraria o dever de fiscalização ampla.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 72 da Constituição Federal, aplicável ao âmbito federal, prevê que a Comissão Mista do Congresso solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo (e não preliminar) sobre despesas não autorizadas, no prazo de 30 dias (e não 15). A alternativa inverte o caráter do pronunciamento e o prazo.
Art. 72, §1CF/88
Art. 72, §1º — "Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias."
Alternativa E — ❌ InCorreta
Tribunais de Contas não detêm competência para declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Essa atribuição é privativa do Poder Judiciário (controle de constitucionalidade). O TCE pode, no máximo, deixar de aplicar lei inconstitucional no caso concreto, mas não decidir com efeitos erga omnes.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é a mais traiçoeira. O candidato lembra que o TCE pode sustar atos impugnados (art. 33, XI), mas esquece que, para contratos, a sustação compete à Assembleia Legislativa (art. 33, §1º). A banca explora essa exceção para induzir ao erro. Fique atento: sempre que a alternativa disser "sustar atos" sem ressalva, desconfie — ela pode estar ignorando a regra especial dos contratos.