Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2019
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
ce107472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Ministerial de Controle Externo
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta, sob o ponto de vista do controle externo, será exercida
Apelo Tribunal de Contas da União (TCU), independentemente do Congresso Nacional.
Bpela Controladoria-Geral da União (CGU).
Cpelo Senado Federal, independentemente da Câmara dos Deputados.
Dpelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Epela Câmara dos Deputados, independentemente do Senado Federal.
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GabaritoD — pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Controle externo da União (Art. 70 CF)
Gabarito: letra D. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta, sob o ponto de vista do controle externo, é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, conforme o Art. 70 da Constituição Federal.
O Art. 70 da CF/88 estabelece exatamente:
Art. 70CF/88
Art. 70 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Portanto, a questão cobra a literalidade do dispositivo, que aponta dois sujeitos: o Congresso Nacional (controle externo) e o sistema de controle interno de cada Poder. O TCU auxilia o Congresso (art. 71), mas não exerce o controle externo de forma independente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TCU exerce a fiscalização independentemente do Congresso Nacional. O TCU é órgão auxiliar do Congresso (art. 71) e não age isoladamente; o controle externo é de competência do Congresso Nacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta a CGU como responsável. A CGU é órgão de controle interno do Poder Executivo, não de controle externo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui a competência ao Senado Federal, independentemente da Câmara. A Constituição determina que a fiscalização é exercida pelo Congresso Nacional (bicameral), não por uma Casa isoladamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o Art. 70: é exercida pelo Congresso Nacional (controle externo) e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui a competência à Câmara dos Deputados, independentemente do Senado. Novamente, a competência é do Congresso Nacional como um todo.
PEGA ESSA DICA!
Decore o Art. 70 da CF: a fiscalização é feita pelo Congresso Nacional (controle externo) e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O TCU auxilia, mas não substitui o Congresso. Essa é uma questão clássica de literalidade constitucional.