Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce107473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Ministerial de Controle Externo
O controle político inclui
Aa competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Ba apuração de irregularidades por comissão parlamentar de inquérito e as sanções por esta aplicadas.
Co referendo e o plebiscito.
Da competência privativa do Congresso Nacional e do Senado Federal para apreciar, a priori, os atos do Poder Executivo.
Ea fiscalização das contas dos administradores e de demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
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GabaritoA — a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
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Controle político de constitucionalidade
Gabarito: letra A. O controle político é exercido pelo Poder Legislativo sobre atos do Executivo, e sua expressão mais clara está no art. 49, V da Constituição Federal, que atribui ao Congresso Nacional a competência para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. As demais alternativas tratam de outros mecanismos (CPI, referendo, fiscalização financeira) que não configuram controle político stricto sensu.
A banca cobra a distinção entre o controle político (realizado pelo Legislativo sobre atos normativos do Executivo) e outros instrumentos de atuação parlamentar ou de participação popular. O dispositivo-chave é o art. 49, V, da CF:
Art. 49CF/88
Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... V — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Esse é o exemplo clássico de controle político de constitucionalidade, pois o Congresso, por decreto legislativo, suspende a eficácia de atos normativos do Executivo que ultrapassam os limites legais ou constitucionais.
Alternativa
Descrição
Classificação no Controle Político
Fundamento Constitucional
A
Competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
✅ Correta (Gabarito) – Controle político repressivo típico
Art. 49, V, CF
B
Apuração de irregularidades por CPI e sanções aplicadas.
❌ Incorreta – Função investigativa, não controle de constitucionalidade
Art. 58, §3º, CF
C
Referendo e plebiscito.
❌ Incorreta – Instrumentos de participação popular direta, não controle político stricto sensu
Art. 14, I e II, CF
D
Competência privativa do Congresso Nacional e do Senado Federal para apreciar, a priori, atos do Poder Executivo.
❌ Incorreta – Não há previsão genérica de apreciação prévia; o controle político é repressivo (a posteriori)
Art. 49, V, CF (controle repressivo)
E
Fiscalização das contas dos administradores e responsáveis por dinheiros públicos.
❌ Incorreta – Controle financeiro e orçamentário, não controle político de constitucionalidade
Art. 70 e 71, CF
Controle político (art. 49, V, CF)
1Natureza
Legislativo sobre Executivo
Repressivo (após edição)
2Objeto
Atos normativos do Executivo
Exorbitância do poder regulamentar
Excesso de delegação legislativa
3Instrumento
Decreto legislativo do Congresso
Suspensão da eficácia
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente a redação do art. 49, V, CF, que confere ao Congresso Nacional a competência exclusiva para sustar atos normativos do Executivo nos casos de excesso do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Trata-se de um controle político repressivo, pois ocorre após a edição do ato, e é exercido pelo Legislativo diretamente sobre o Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A apuração de irregularidades por comissão parlamentar de inquérito (CPI) e as sanções por ela aplicadas não se enquadram como controle político de constitucionalidade. A CPI exerce função investigativa (art. 58, §3º, CF), podendo aplicar sanções administrativas ou criminais, mas não realiza controle de constitucionalidade de atos normativos. O controle político refere-se à verificação de compatibilidade vertical com a Constituição, não à investigação de fatos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O referendo e o plebiscito são instrumentos de democracia direta (art. 14, I e II, CF), que permitem a manifestação popular sobre questões de relevância nacional. Não se confundem com controle político, que é exercido pelo Poder Legislativo sobre atos do Executivo. O Congresso Nacional tem competência para autorizar referendo e convocar plebiscito (art. 49, XV, CF), mas isso é distinto do controle político de constitucionalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "competência privativa do Congresso Nacional e do Senado Federal para apreciar, a priori, os atos do Poder Executivo". Dois erros: primeiro, não se trata de competência "privativa", mas "exclusiva" do Congresso Nacional (art. 49, CF) — e o Senado não figura sozinho nessa competência. Segundo, o controle político (especialmente a sustação do art. 49, V) é repressivo (a posteriori), não prévio. O controle prévio é exercido pelo próprio Executivo ou pelo Judiciário em algumas hipóteses, mas não configura a essência do controle político legislativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fiscalização das contas dos administradores e responsáveis por dinheiros públicos (art. 71, II, CF) é típica de controle externo, exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União. Embora seja uma função de controle do Legislativo, trata-se de controle financeiro e orçamentário, não de controle político de constitucionalidade de atos normativos. O controle político incide sobre a conformidade de atos normativos com a Constituição e a lei, não sobre a gestão financeira.