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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaReceita Pública
Código
ce107477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Ministerial de Controle Externo
Um ente da Federação instituiu cobrança destinada a custear obras públicas que provocaram valorização imobiliária. Essa cobrança tem como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.Nesse caso hipotético, os recursos arrecadados serão classificados como receita
  1. Ade contribuições sociais.
  2. Bpatrimonial.
  3. Ctributária.
  4. Dde serviços.
  5. Ede transferência corrente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita: Contribuição de Melhoria

Gabarito: letra C. A cobrança descrita caracteriza a contribuição de melhoria, que é uma espécie tributária (CTN, art. 81). Por isso, os recursos arrecadados classificam-se como receita tributária, dentro das receitas correntes. As demais alternativas não se enquadram: contribuições sociais são tributos vinculados à seguridade social; receita patrimonial decorre da exploração de bens públicos; receita de serviços origina-se da prestação de serviços mediante preço público; e transferência corrente são recursos recebidos de outros entes.

A questão exige o conhecimento da natureza jurídica da contribuição de melhoria. O Código Tributário Nacional a define expressamente:

Art. 81CTN

Art. 81 – "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

No direito financeiro, a contribuição de melhoria é classificada como receita tributária (Lei nº 4.320/1964, art. 11, § 1º – as receitas correntes dividem-se em tributárias, de contribuições, patrimoniais, etc.). O MCASP também a inclui como espécie de receita tributária. Portanto, a resposta correta é "receita tributária".

Critério

Contribuição de Melhoria

Contribuições Sociais

Receita Patrimonial

Receita de Serviços

Transferência Corrente

Natureza jurídica

Tributo vinculado

Tributo vinculado à seguridade

Não tributária

Não tributária (preço público)

Não tributária

Fato gerador

Valorização imobiliária por obra pública

Atividade da seguridade social

Exploração de bens públicos

Prestação de serviço público

Repasse entre entes

Classificação orçamentária

Receita tributária

Receita de contribuições

Receita patrimonial

Receita de serviços

Receita de transferência corrente

Limite total

Despesa realizada

Limite individual

Acréscimo de valor ao imóvel

Contribuição de melhoria
  • 1Natureza jurídica
    • Tributo (CTN, art. 81)
    • Receita tributária (Lei 4.320/64)
  • 2Limites
    • Total: despesa realizada
    • Individual: valorização do imóvel
  • 3Distinções
    • Contribuição social (seguridade)
    • Receita patrimonial (bens públicos)
    • Receita de serviços (preço público)
    • Transferência corrente (outros entes)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa "contribuições sociais" refere-se a tributos destinados ao financiamento da seguridade social (COFINS, PIS, contribuições previdenciárias), não à contribuição de melhoria. Embora ambas sejam espécies de tributos, a contribuição de melhoria não é contribuição social, mas sim uma contribuição de melhoria, que no direito tributário é considerada tributo (e receita tributária), enquanto no direito financeiro aparece como "receita de contribuições"? Na classificação orçamentária atual, a contribuição de melhoria é classificada como receita tributária, e não como receita de contribuições. A banca cobra essa distinção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Receita patrimonial origina-se da exploração econômica do patrimônio público, como aluguéis, arrendamentos, dividendos, etc. A contribuição de melhoria não decorre do uso de bens públicos, mas sim da valorização imobiliária provocada por obra pública; é um tributo, e não receita patrimonial.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a contribuição de melhoria é uma espécie tributária, inserida na categoria econômica "receitas correntes" e subcategoria "receita tributária". A descrição do enunciado corresponde exatamente à definição legal, e a classificação correta é receita tributária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Receita de serviços decorre da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, remunerados por preço público (tarifa). A contribuição de melhoria não é uma contraprestação voluntária, mas uma imposição estatal vinculada à valorização imobiliária, sendo tributo e não preço.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Transferências correntes são recursos recebidos de outras entidades públicas ou privadas, sem contraprestação direta. A contribuição de melhoria é arrecadada pelo próprio ente que realizou a obra, não é transferência.

NÃO CAIA NESSA!

A contribuição de melhoria é um tributo pouco utilizado na prática, mas muito cobrado em concursos. Memorize a definição do CTN (art. 81) e sua classificação como receita tributária. Não confunda com contribuições sociais, que são destinadas a finalidades específicas (saúde, previdência, assistência social) e com receita de serviços, que é voluntária.

MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou (ITC Con PAISTO)
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origem das Receitas Correntes (classificação por origem)

Gabarito: letra C.

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