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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce107494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Ministerial de Controle Externo
Considerando as disposições da CF, assinale a opção correta, no que se refere à acumulação de cargos públicos.
  1. AA proibição de acumulação remunerada de cargos públicos na administração direta não admite exceções.
  2. BA proibição de acumulação remunerada de cargos públicos não se estende a empregos públicos.
  3. CA proibição de acumulação remunerada de cargos públicos abrange o exercício de cargo público privativo de médico concomitante com o exercício de medicina em clínica particular.
  4. DA acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor é permitida, desde que haja compatibilidade de horários.
  5. ENão se estende a sociedades controladas indiretamente pelo poder público a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos.
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GabaritoD — A acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor é permitida, desde que haja compatibilidade de horários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de cargos públicos na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, 'a', expressamente permite a acumulação remunerada de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários. As demais alternativas distorcem a regra constitucional, seja negando exceções, excluindo empregos públicos ou estendendo indevidamente a proibição.

A questão exige conhecimento literal do art. 37, XVI e XVII, da CF/88, que tratam das exceções à vedação de acumulação e do âmbito de sua aplicação. A redação atual (com as alterações da EC 19/1998 e EC 34/2001) estabelece:

Art. 37, XVICF/88

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

Alternativa

Afirmação principal

Fundamento constitucional

Correção

A

Proibição de acumulação na adm. direta não admite exceções

Art. 37, XVI, CF/88 (exceções: professor, professor + outro, saúde)

❌ Incorreta

B

Proibição não se estende a empregos públicos

Art. 37, XVII, CF/88 (estende-se a empregos e funções)

❌ Incorreta

C

Proibição abrange cargo público de médico + clínica particular

Art. 37, XVI, CF/88 (não veda atividade privada, salvo se houver acumulação com outro cargo público)

❌ Incorreta

D

Acumulação de dois cargos de professor é permitida, com compatibilidade de horários

Art. 37, XVI, "a", CF/88

✅ Correta

E

Proibição não se estende a sociedades controladas indiretamente pelo poder público

Art. 37, XVII, CF/88 (abrange sociedades controladas direta ou indiretamente)

❌ Incorreta

1Regra geral
Vedada acumulação remunerada
2Exceções (XVI, c/ compatibilidade)
Dois cargos de professor
Professor + outro cargo
Dois cargos/empregos de saúde
3Âmbito (XVII)
Empregos e funções
Adm. direta e indireta
Subsidiárias e controladas
Acumulação de cargos (art. 37, CF)
LEVELsoulevel.com.br
Acumulação de cargos (art. 37, CF): Regra geral (Vedada acumulação remunerada); Exceções (XVI, c/ compatibilidade) (Dois cargos de professor, Professor + outro cargo, Dois cargos/empregos de saúde); Âmbito (XVII) (Empregos e funções, Adm. direta e indireta, Subsidiárias e controladas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a proibição de acumulação remunerada na administração direta não admite exceções. Erro: o próprio art. 37, XVI, arrola três exceções expressas (dois cargos de professor; professor com outro qualquer; dois cargos ou empregos de saúde). Essas exceções se aplicam à administração direta e indireta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a proibição não se estende a empregos públicos. Erro: o art. 37, XVII determina expressamente que "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público". Portanto, empregos públicos estão sim abrangidos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a proibição abrange o exercício de cargo público privativo de médico concomitante com o exercício de medicina em clínica particular. Erro: a proibição constitucional trata da acumulação de cargos públicos (dois cargos públicos). O exercício de medicina em clínica particular não é cargo público, logo não se enquadra na vedação do art. 37, XVI. A situação pode ser regulada por outras normas (como incompatibilidade horária ou dedicação exclusiva), mas não pela regra constitucional de acumulação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"A acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor é permitida, desde que haja compatibilidade de horários." Exatamente o que dispõe o art. 37, XVI, 'a' da CF. A compatibilidade de horários é condição comum a todas as exceções, conforme o caput do inciso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a proibição não se estende a sociedades controladas indiretamente pelo poder público. Erro: o art. 37, XVII é claro ao abranger "sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público". A extensão alcança tanto o controle direto quanto o indireto.

PEGA ESSA DICA!

A banca cobra a literalidade dos incisos XVI e XVII do art. 37. Domine as três exceções (professor, professor+outro, saúde) e a abrangência ampla da proibição (empregos, funções, todas as entidades da administração indireta e controladas). Leia o dispositivo algumas vezes e resolva questões para fixar.

Gabarito: letra D.

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