Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce107494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Ministerial de Controle Externo
Considerando as disposições da CF, assinale a opção correta, no que se refere à acumulação de cargos públicos.
AA proibição de acumulação remunerada de cargos públicos na administração direta não admite exceções.
BA proibição de acumulação remunerada de cargos públicos não se estende a empregos públicos.
CA proibição de acumulação remunerada de cargos públicos abrange o exercício de cargo público privativo de médico concomitante com o exercício de medicina em clínica particular.
DA acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor é permitida, desde que haja compatibilidade de horários.
ENão se estende a sociedades controladas indiretamente pelo poder público a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos.
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GabaritoD — A acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor é permitida, desde que haja compatibilidade de horários.
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Acumulação de cargos públicos na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, 'a', expressamente permite a acumulação remunerada de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários. As demais alternativas distorcem a regra constitucional, seja negando exceções, excluindo empregos públicos ou estendendo indevidamente a proibição.
A questão exige conhecimento literal do art. 37, XVI e XVII, da CF/88, que tratam das exceções à vedação de acumulação e do âmbito de sua aplicação. A redação atual (com as alterações da EC 19/1998 e EC 34/2001) estabelece:
Art. 37, XVICF/88
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Alternativa
Afirmação principal
Fundamento constitucional
Correção
A
Proibição de acumulação na adm. direta não admite exceções
Art. 37, XVI, CF/88 (exceções: professor, professor + outro, saúde)
❌ Incorreta
B
Proibição não se estende a empregos públicos
Art. 37, XVII, CF/88 (estende-se a empregos e funções)
❌ Incorreta
C
Proibição abrange cargo público de médico + clínica particular
Art. 37, XVI, CF/88 (não veda atividade privada, salvo se houver acumulação com outro cargo público)
❌ Incorreta
D
Acumulação de dois cargos de professor é permitida, com compatibilidade de horários
Art. 37, XVI, "a", CF/88
✅ Correta
E
Proibição não se estende a sociedades controladas indiretamente pelo poder público
Art. 37, XVII, CF/88 (abrange sociedades controladas direta ou indiretamente)
❌ Incorreta
Acumulação de cargos (art. 37, CF): Regra geral (Vedada acumulação remunerada); Exceções (XVI, c/ compatibilidade) (Dois cargos de professor, Professor + outro cargo, Dois cargos/empregos de saúde); Âmbito (XVII) (Empregos e funções, Adm. direta e indireta, Subsidiárias e controladas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proibição de acumulação remunerada na administração direta não admite exceções. Erro: o próprio art. 37, XVI, arrola três exceções expressas (dois cargos de professor; professor com outro qualquer; dois cargos ou empregos de saúde). Essas exceções se aplicam à administração direta e indireta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a proibição não se estende a empregos públicos. Erro: o art. 37, XVII determina expressamente que "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público". Portanto, empregos públicos estão sim abrangidos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a proibição abrange o exercício de cargo público privativo de médico concomitante com o exercício de medicina em clínica particular. Erro: a proibição constitucional trata da acumulação de cargos públicos (dois cargos públicos). O exercício de medicina em clínica particular não é cargo público, logo não se enquadra na vedação do art. 37, XVI. A situação pode ser regulada por outras normas (como incompatibilidade horária ou dedicação exclusiva), mas não pela regra constitucional de acumulação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"A acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor é permitida, desde que haja compatibilidade de horários." Exatamente o que dispõe o art. 37, XVI, 'a' da CF. A compatibilidade de horários é condição comum a todas as exceções, conforme o caput do inciso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a proibição não se estende a sociedades controladas indiretamente pelo poder público. Erro: o art. 37, XVII é claro ao abranger "sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público". A extensão alcança tanto o controle direto quanto o indireto.
PEGA ESSA DICA!
A banca cobra a literalidade dos incisos XVI e XVII do art. 37. Domine as três exceções (professor, professor+outro, saúde) e a abrangência ampla da proibição (empregos, funções, todas as entidades da administração indireta e controladas). Leia o dispositivo algumas vezes e resolva questões para fixar.