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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce107495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Ministerial de Controle Externo
No que se refere às funções essenciais à justiça, conforme os dispositivos da CF, julgue os itens a seguir.I Cabe ao Ministério Público a defesa judicial dos direitos das populações indígenas.II São reconhecidas ao advogado público independência funcional e inamovibilidade.III É vedado aos defensores públicos o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas os itens I e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções Essenciais à Justiça

Gabarito: letra C – Apenas os itens I e III estão corretos, conforme a Constituição Federal. O Ministério Público detém a defesa judicial dos direitos das populações indígenas (CF, art. 129, V), e a Defensoria Pública tem vedação expressa ao exercício da advocacia fora das atribuições institucionais (CF, art. 134, § 1º). O item II é incorreto, pois a independência funcional é princípio institucional do Ministério Público (CF, art. 127, § 1º) e a inamovibilidade é garantia dos membros do MP (CF, art. 128, § 5º, I) e dos magistrados (CF, art. 95, II), não sendo extensíveis aos advogados públicos.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I está certo. O item III também está correto, pois a CF veda aos defensores públicos o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. A literalidade do art. 134, § 1º da CF determina: “assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais”. Portanto, a alternativa A é parcial e insuficiente.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item II está certo. O item II é falso, pois a independência funcional e a inamovibilidade não são garantias dos advogados públicos. A independência funcional é princípio do Ministério Público (CF, art. 127, § 1º: “São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”). A inamovibilidade é garantia dos membros do MP (CF, art. 128, § 5º, I) e dos magistrados (CF, art. 95, II). Os advogados públicos não possuem tais prerrogativas, submetendo-se a regras próprias da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas os itens I e III estão certos. O item I está correto: o Ministério Público tem a atribuição constitucional de defender judicialmente os direitos das populações indígenas (CF, art. 129, V). O item III está correto: a CF veda aos defensores públicos o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais (art. 134, § 1º). O item II é incorreto pelos motivos já expostos. Logo, a alternativa C é a única que coincide com o gabarito oficial.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens II e III estão certos. O item II é falso (como demonstrado), tornando a alternativa D incorreta. Embora o item III esteja correto, a presença do item II invalida a combinação.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos. O item II é falso, portanto a alternativa E está errada.

NÃO CAIA NESSA!

O item II confunde as garantias funcionais de diferentes instituições. A independência funcional e a inamovibilidade são típicas do Ministério Público e da magistratura, não da Advocacia Pública. O candidato pode ser tentado a achar que o advogado público tem essas garantias, mas a CF as reserva expressamente ao MP (art. 127, § 1º e art. 128, § 5º, I). Memorize a distinção: MP → independência funcional + inamovibilidade; Defensoria Pública → inamovibilidade (art. 134, § 1º) e independência funcional (art. 134, § 4º); Advocacia Pública → nem independência funcional nem inamovibilidade.

Gabarito: letra C

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