Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
ce107496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Ministerial de Controle Externo
Considerando-se as disposições da CF, é correto afirmar que o procurador-geral da República, chefe do Ministério Público da União, é nomeado pelo presidente da República dentre
Aintegrantes da carreira, para mandato de dois anos, podendo ser destituído por iniciativa do presidente da República, desde que haja prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Bcidadãos de mais de trinta e cinco anos de idade de notório saber jurídico e conduta ilibada, após sabatina e aprovação pelo STF, para mandato de três anos, sem possibilidade de posterior destituição.
Cintegrantes de lista tríplice da carreira, para mandato de dois anos, após prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal, sem possibilidade de posterior destituição, salvo em caso de processo disciplinar ou decisão judicial.
Dcidadãos de mais de trinta e cinco anos de idade de notório saber jurídico e conduta ilibada, integrantes ou não das carreiras do Ministério Público, para mandato de dois anos, podendo ser destituído por iniciativa do presidente da República, desde que haja prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Eintegrantes da carreira, para mandato de três anos, podendo ser destituído por iniciativa do presidente da República, desde que haja prévia autorização da maioria absoluta do STF.
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GabaritoA — integrantes da carreira, para mandato de dois anos, podendo ser destituído por iniciativa do presidente da República, desde que haja prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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Procurador-Geral da República: nomeação, mandato e destituição
Gabarito: Letra A. O Procurador-Geral da República (PGR) deve ser nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira do Ministério Público da União, com mandato de dois anos, e sua destituição pelo Presidente depende de prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal. É o que prescrevem o art. 128, §§ 1º e 2º da Constituição Federal.
A banca explora a diferença entre o PGR e o Advogado-Geral da União (AGU) – que pode ser nomeado dentre cidadãos com notório saber jurídico – e também a diferença entre o PGR e os Procuradores-Gerais de Justiça estaduais (que exigem lista tríplice). A letra da lei define claramente:
Art. 128, §1CF/88
O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 128, §2CF/88
A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Critério
PGR (Procurador-Geral da República)
AGU (Advogado-Geral da União)
PGJ (Procurador-Geral de Justiça)
Origem da nomeação
Dentre integrantes da carreira
Qualquer cidadão com notório saber jurídico
Lista tríplice da carreira
Nomeado por
Presidente da República
Presidente da República
Governador do Estado
Aprovação prévia
Maioria absoluta do Senado
—
—
Mandato
2 anos (recondução permitida)
—
2 anos
Destituição
Pelo Presidente, com autorização da maioria absoluta do Senado
—
—
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente os elementos centrais: o PGR é escolhido entre os integrantes da carreira (não de fora), com mandato de dois anos, e pode ser destituído pelo Presidente desde que haja prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Embora não mencione a idade mínima de 35 anos nem a aprovação prévia do Senado para a nomeação, esses requisitos não são negados pela alternativa – o foco da assertiva está na origem da nomeação (dentre integrantes da carreira) e nas regras de mandato e destituição, que estão corretas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o PGR pode ser qualquer cidadão com mais de 35 anos, notório saber e conduta ilibada (esse é o requisito do Advogado-Geral da União, art. 131, § 1º da CF). Além disso, a aprovação seria pelo STF (o correto é pelo Senado Federal), o mandato é de três anos (na verdade dois) e afirma não haver possibilidade de destituição, o que é falso (art. 128, § 2º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A letra C exige lista tríplice, que é requisito apenas para os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do DF (art. 128, § 3º). O PGR é nomeado diretamente pelo Presidente a partir da carreira, sem lista tríplice. Também afirma que a destituição só ocorre por processo disciplinar ou decisão judicial, quando na verdade o Presidente pode destituí-lo com autorização do Senado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura requisitos do AGU e do PGR. Permite a nomeação de cidadãos não integrantes da carreira (“integrantes ou não”), o que contraria o art. 128, § 1º (exige “dentre integrantes da carreira”). Também exige notório saber jurídico, que não é requisito constitucional para o PGR.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O mandato está errado: três anos (o correto são dois). E a autorização para destituição seria do STF, quando na verdade é do Senado Federal (art. 128, § 2º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma confundir os requisitos de três cargos: (1) PGR – integrante da carreira, 35 anos, Senado, 2 anos; (2) AGU – qualquer cidadão, notório saber, 35 anos; (3) Procurador-Geral de Justiça estadual – lista tríplice. Grave: PGR = carreira + Senado; AGU = livre + notório saber. Treine essa distinção, pois é recorrente.