Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce107497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Ministerial de Controle Externo
Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas
  1. Apode ser realizada independentemente de lei, desde que não seja mantida relação de dependência entre um ente federado e eventuais cultos religiosos e igrejas por ele subvencionados.
  2. Bé admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei.
  3. Cé legítima se prevista na Lei Orgânica do município, independentemente de caracterizar-se como colaboração de interesse público.
  4. Dé vedada aos municípios em qualquer hipótese, sendo permitida apenas à União, aos estados e ao Distrito Federal.
  5. Esomente é admitida no caso de religiões que sejam oficialmente adotadas pelo Estado brasileiro, que consiste em uma federação não laica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subvenção a cultos religiosos e igrejas na CF/88

Gabarito: letra B. A subvenção a cultos religiosos e igrejas é, em regra, vedada a todos os entes federativos, mas a própria Constituição abre uma exceção: é admitida quando se tratar de colaboração de interesse público, desde que feita na forma da lei (art. 19, I, CF/88). Essa é a hipótese correta, reproduzida literalmente na alternativa B.

Art. 19CF/88

Art. 19 — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I — estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

A vedação alcança todos os entes (União, Estados, DF e Municípios), e a única permissão é a colaboração de interesse público, materializada em lei. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a subvenção pode ser realizada independentemente de lei, desde que não haja relação de dependência. Erro: a exceção exige expressamente que a colaboração seja feita na forma da lei (não pode ser independente de lei). Além disso, a ausência de dependência não é suficiente — é preciso que haja colaboração de interesse público.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a ressalva constitucional: a subvenção é admitida no caso de colaboração de interesse público, e desde que feita na forma da lei. É exatamente o que dispõe o art. 19, I, in fine.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a subvenção é legítima se prevista na Lei Orgânica do município, independentemente de caracterizar-se como colaboração de interesse público. Erro: a Lei Orgânica é uma lei municipal, mas a permissão constitucional exige que o ato se enquadre como colaboração de interesse público. A simples previsão em lei orgânica, sem esse requisito material, não basta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a subvenção é vedada aos municípios em qualquer hipótese, sendo permitida apenas aos demais entes. Erro: a vedação do art. 19 atinge todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), e a exceção também se aplica a todos igualmente. Não há distinção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a subvenção só é admitida para religiões oficialmente adotadas pelo Estado brasileiro, que seria uma federação não laica. Duplo erro: o Brasil é um Estado laico (não adota religião oficial), e a exceção constitucional não se vincula a religiões específicas, mas sim a colaboração de interesse público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção ao princípio da separação Estado-Igreja. Muitos candidatos imaginam que a subvenção é absolutamente proibida, mas a CF admite a colaboração de interesse público, desde que por lei. As alternativas A, C, D e E distorcem essa exceção: omitem a exigência de lei (A), dispensam o interesse público (C), restringem os entes (D) ou inventam religião oficial (E). A chave é memorizar a redação exata do art. 19, I.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce107497