Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
ce107498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Ministerial de Controle Externo
Com relação à organização político-administrativa do Estado federal brasileiro, é correto afirmar que os municípios têm
APoder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário próprios.
Bapenas Poder Judiciário e Poder Legislativo próprios, mas não Poder Executivo.
Capenas Poder Executivo e Poder Legislativo próprios, mas não Poder Judiciário.
Dapenas Poder Judiciário próprio, mas não Poder Executivo nem Poder Legislativo.
Eapenas Poder Executivo próprio, mas não Poder Legislativo nem Poder Judiciário, sendo o controle externo exercido somente pelos tribunais de contas dos estados.
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GabaritoC — apenas Poder Executivo e Poder Legislativo próprios, mas não Poder Judiciário.
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Organização político-administrativa dos municípios
Gabarito: letra C. Os municípios brasileiros, como entes federativos autônomos, possuem apenas Poder Executivo (Prefeito) e Poder Legislativo (Câmara Municipal) próprios, não contando com Poder Judiciário próprio. A Constituição Federal, ao estabelecer a separação de poderes (art. 2º para a União), não estende o Poder Judiciário aos municípios, que são organizados conforme arts. 29, 30 e 31 da CF. Dessa forma, a alternativa que afirma corretamente essa estrutura é a C.
Poderes dos municípios
1Possuem
Poder Executivo (Prefeito)
Poder Legislativo (Câmara)
2Não possuem
Poder Judiciário próprio
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os municípios têm os três poderes. Erro: inexiste Poder Judiciário municipal. O Judiciário brasileiro é organizado nos âmbitos federal e estadual (CF, arts. 92 e ss.). Municípios não possuem competência para instituir tribunais ou juízes próprios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que têm apenas Judiciário e Legislativo, mas não Executivo. Também errada: o Poder Executivo municipal é exercido pelo Prefeito, cargo eletivo com autonomia administrativa (CF, art. 29, I e II).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a existência de Executivo e Legislativo próprios e a ausência de Judiciário municipal, espelhando exatamente a estrutura federativa brasileira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que possuem apenas Judiciário próprio, o que é duplamente falso: não há Judiciário municipal e, além disso, possuem Executivo e Legislativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reconhece apenas o Executivo próprio e nega Legislativo e Judiciário. Além de negar erroneamente o Legislativo, faz afirmação incorreta sobre o controle externo: este é exercido pelo Poder Legislativo municipal (com auxílio do Tribunal de Contas estadual ou municipal, quando houver), e não exclusivamente pelos tribunais de contas estaduais (CF, art. 31, §1º e §2º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a generalização indevida: muitos candidatos acreditam que o princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF) se aplica integralmente a todos os entes federados. No entanto, o art. 2º refere-se à União; Estados e DF possuem os três poderes (com peculiaridades), mas os Municípios não detêm Poder Judiciário próprio. Fique atento: lembre-se de que a Constituição não cria tribunais municipais — salvo os Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos de controle, não integrantes do Poder Judiciário.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)