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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce107552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador de Contas
Determinada empresa brasileira de transporte aéreo de passageiros firmou contrato de arrendamento mercantil com fabricante de aeronaves estrangeiras, que disponibilizou os veículos no Brasil sem antecipação da opção de compra.Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)
  1. Anão deverá incidir, pois não ocorre circulação jurídica de bens no arrendamento mercantil.
  2. Bnão deverá incidir, pois os estados não têm competência para tributar operações de importação, sob pena de usurpar competência aduaneira da União.
  3. Cdeverá incidir, pois, para que haja incidência tributária, são relevantes apenas os efeitos econômicos dos negócios jurídicos, não importando seus conteúdos nem formas de direito privado.
  4. Ddeverá incidir, pois o fato gerador do ICMS incidente sobre operações de importação configura-se com a mera entrada do bem importado em território nacional.
  5. Edeverá incidir, pois a ausência de antecipação da opção de compra no contrato de arrendamento mercantil representa hipótese de incidência do referido tributo.
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GabaritoA — não deverá incidir, pois não ocorre circulação jurídica de bens no arrendamento mercantil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS e arrendamento mercantil internacional: não incidência sem transferência de titularidade

Gabarito: letra A. No arrendamento mercantil (leasing) internacional sem antecipação da opção de compra, não há circulação jurídica da mercadoria — não há transferência de titularidade do bem —, de modo que não incide ICMS, conforme entendimento consolidado do STF (RE 540.829, Tema 297). A alternativa A reproduz exatamente essa tese.

O ICMS incide sobre "operações relativas à circulação de mercadorias" (CF, art. 155, II). A jurisprudência do STF é firme no sentido de que "circulação" não é simples movimentação física, mas sim transferência de titularidade do bem. No leasing, o arrendador (fabricante estrangeiro) mantém a propriedade da aeronave; o arrendatário (empresa aérea brasileira) apenas a utiliza, pagando contraprestações. Enquanto não exercida a opção de compra, não há ato de comércio que transfira a propriedade — logo, não há fato gerador do ICMS.

A distinção central é entre circulação física (mero deslocamento) e circulação jurídica (transferência de propriedade). O STF, no RE 540.829 (Tema 297), fixou que não incide ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando então se configura a transferência da titularidade do bem. No caso do enunciado, a opção de compra não foi antecipada, o que afasta a incidência.

A banca explora a confusão entre a regra geral do ICMS-importação (que incide sobre a entrada de bem importado, ainda que por não contribuinte, nos termos do art. 155, § 2º, IX, "a", da CF) e a exceção do leasing. O candidato que conhece a regra geral pode ser levado a marcar a alternativa D, mas a hipótese específica do arrendamento mercantil sem opção de compra é de não incidência, por ausência de circulação jurídica.

ICMS-importação
  • 1Regra geral
    • Incide sobre entrada de bem importado
    • Competência estadual (art. 155, §2º, IX, "a")
  • 2Exceção: leasing internacional
    • Sem opção de compra antecipada
      • Não incide
      • Sem circulação jurídica
      • Sem transferência de titularidade
    • Com opção de compra antecipada
      • Incide
      • Configura transferência de titularidade
  • 3Circulação
    • Física (mero deslocamento) → [-] não basta
    • Jurídica (transferência de propriedade) → [+] requisito
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reproduz a tese do STF: no arrendamento mercantil sem antecipação da opção de compra, não há transferência da titularidade do bem, portanto não ocorre circulação jurídica de mercadoria, requisito para a incidência do ICMS. O STF, no RE 540.829 (Tema 297), decidiu exatamente nesse sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que os Estados não têm competência para tributar operações de importação. A Constituição Federal, no art. 155, § 2º, IX, "a", atribui aos Estados e ao Distrito Federal competência para instituir ICMS sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, por qualquer pessoa, ainda que não contribuinte habitual, qualquer que seja a finalidade. A competência para o ICMS-importação é estadual, não usurpa competência aduaneira da União (que é do Imposto de Importação).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "são relevantes apenas os efeitos econômicos dos negócios jurídicos, não importando seus conteúdos nem formas de direito privado". Isso contraria o art. 109 do CTN, que dispõe que os princípios de direito privado são utilizados para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance dos institutos, mas não para definição dos efeitos tributários. No caso do leasing, a natureza jurídica do contrato (sem transferência de propriedade) é justamente o que afasta a incidência do ICMS. A forma jurídica importa, sim, para definir se houve circulação de mercadoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o fato gerador do ICMS-importação se configura com a mera entrada do bem em território nacional. Embora a regra geral do ICMS-importação incida sobre a entrada de bem importado, no caso específico do arrendamento mercantil sem opção de compra, o STF entende que não há circulação jurídica, pois não há transferência de titularidade. A mera entrada física não é suficiente para configurar o fato gerador quando o bem é objeto de leasing sem opção de compra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a ausência de antecipação da opção de compra representa hipótese de incidência do ICMS. É exatamente o contrário: a ausência de antecipação da opção de compra é o que afasta a incidência, pois não há transferência da titularidade do bem. A incidência ocorreria apenas se houvesse a antecipação da opção de compra, configurando a transferência da propriedade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato aplicar a regra geral do ICMS-importação (incidência sobre a entrada de bem importado) sem considerar a exceção do arrendamento mercantil. A pegadinha está em não perceber que, no leasing sem opção de compra, não há circulação jurídica — o que afasta o fato gerador. Fique atento: a regra geral é a incidência, mas a hipótese do leasing é de não incidência por ausência de transferência de titularidade.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre ICMS e leasing, lembre-se do critério decisivo: houve transferência de titularidade do bem? Se sim, incide ICMS; se não, não incide. A opção de compra antecipada é o marco que transforma o leasing em compra e venda. Memorize a tese do RE 540.829 (Tema 297) e a distinção entre circulação física e jurídica.

Gabarito: letra A

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