Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
ce107553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador de Contas
Em razão da grande quantidade de transportes escolares irregulares na capital de um estado da Federação, foi aprovada lei estadual que previa isenção de imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) incidente sobre veículos utilizados para transporte escolar autônomo na cidade, bem como anistia de multas pelo não recolhimento desse tributo, desde que os devedores fossem filiados à cooperativa de transportes da capital.Nessa situação hipotética, a referida lei é
  1. Ainconstitucional por instituir tratamento diferenciado entre transportadores filiados e não filiados à cooperativa.
  2. Binconstitucional por instituir incidência diferenciada de IPVA em razão da utilização do veículo.
  3. Cconstitucional, pois foi editada no âmbito da competência do estado, no exercício de sua discricionariedade legislativa em matéria tributária.
  4. Dparcialmente inconstitucional, cabendo ao Poder Judiciário estender a isenção aos contribuintes não contemplados pela lei.
  5. Eincompatível com o Código Tributário Nacional (CTN), que não admite limitação espacial de leis de anistia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — inconstitucional por instituir tratamento diferenciado entre transportadores filiados e não filiados à cooperativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Isenção de IPVA condicionada à filiação a cooperativa: inconstitucionalidade por violação à isonomia

Gabarito: letra A. A lei estadual é inconstitucional porque condiciona a isenção de IPVA e a anistia de multas à filiação do devedor a uma cooperativa, criando tratamento diferenciado entre transportadores filiados e não filiados que prestam exatamente o mesmo serviço — violação ao princípio da isonomia (CF, art. 150, II) e à liberdade de associação (CF, art. 5º, XX). O STF, na ADI 5268, declarou inconstitucional lei estadual que condicionava isenção de IPVA para transporte escolar à filiação a sindicato ou cooperativa, por inexistir justificativa razoável para o tratamento desigual.

A questão envolve a exclusão do crédito tributário, que compreende a isenção (dispensa legal do pagamento do tributo) e a anistia (perdão de multas por infrações). Ambas são concedidas por lei, mas devem respeitar os princípios constitucionais, especialmente a isonomia tributária. O princípio da isonomia veda tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, salvo se houver justificativa constitucionalmente legítima. No caso, a condição de ser filiado a cooperativa não guarda relação com a capacidade contributiva nem com qualquer finalidade pública relevante — é critério arbitrário que premia a associação e penaliza quem não se associa, o que também viola a liberdade de associação.

A jurisprudência do STF é clara: "Ser filiado a cooperativa ou sindicato não é critério legítimo para favorecimento tributário" (ADI 5268). A Corte entendeu que "inexiste justificativa razoável para se conferir tratamentos diferentes a proprietários de veículos filiados a tais entidades associativas e a proprietários de veículos que não possuam vínculo com essas entidades, mas prestem serviço de transporte escolar tal como aqueles". Além disso, a condição imposta resulta em "meio indireto de constrangimento do proprietário de veículo a se filiar a cooperativa ou a sindicato para obter a isenção do imposto, o que viola a liberdade de associação e a liberdade sindical".

A banca explora a confusão entre a discricionariedade legislativa em matéria de isenção (que existe, mas não é absoluta) e os limites constitucionais (isonomia, liberdade de associação). O legislador estadual pode conceder isenções de IPVA, mas não pode fazê-lo de forma discriminatória sem fundamento razoável.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei é inconstitucional por instituir tratamento diferenciado entre transportadores filiados e não filiados à cooperativa. O STF, na ADI 5268, declarou inconstitucional exatamente essa hipótese: condicionar a isenção de IPVA para veículos de transporte escolar à filiação a sindicato ou cooperativa. A diferenciação viola o princípio da isonomia (CF, art. 150, II) e a liberdade de associação (CF, art. 5º, XX), pois não há justificativa razoável para tratar de forma distinta quem presta o mesmo serviço.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei não é inconstitucional por instituir incidência diferenciada de IPVA em razão da utilização do veículo. A Constituição Federal, após a EC 132/2023, permite que o IPVA tenha alíquotas diferenciadas em razão do tipo, da utilização, do valor e do impacto ambiental do veículo. A diferenciação por utilização (transporte escolar) é, em tese, legítima — o vício está na condição de filiação à cooperativa, não na utilização em si.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei não é constitucional por ter sido editada no âmbito da competência estadual e no exercício de discricionariedade legislativa. Embora o estado tenha competência para instituir o IPVA e conceder isenções, essa discricionariedade encontra limites nos princípios constitucionais, especialmente a isonomia. A condição de filiação à cooperativa é discriminatória e foi declarada inconstitucional pelo STF na ADI 5268.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei não é parcialmente inconstitucional com extensão da isenção aos não contemplados. O STF, na ADI 5268, julgou parcialmente procedente a ação para invalidar a isenção concedida aos filiados, mantendo apenas a norma que estabeleceu isenção para veículos contratados por prefeitura. Ou seja, a solução foi declarar inconstitucional a condição de filiação, e não estender o benefício a todos. O Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo criando isenção onde o legislador não a concedeu.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei não é incompatível com o CTN por suposta limitação espacial de leis de anistia. O CTN, em seu art. 181, II, "c", permite expressamente que a anistia seja concedida "a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares". Portanto, a limitação espacial é admitida pelo CTN. O vício da lei em questão é a discriminação por filiação a cooperativa, que viola a isonomia, e não uma suposta vedação de limitação espacial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a lei é constitucional por ser ato discricionário do estado (alternativa C) ou que o problema é a incidência diferenciada por utilização (alternativa B). O erro está em não perceber que a condição de filiação à cooperativa é o núcleo da inconstitucionalidade — ela cria discriminação arbitrária entre quem presta o mesmo serviço. O STF já decidiu exatamente essa hipótese na ADI 5268: "Ser filiado a cooperativa ou sindicato não é critério legítimo para favorecimento tributário". Fique atento: a discricionariedade legislativa em matéria de isenção existe, mas não autoriza tratamento desigual sem justificativa razoável.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de isenção/anistia, verifique sempre se a lei respeita a isonomia. Se o benefício for condicionado a critérios como filiação a entidade, localização, ou qualquer fator que não se relacione com a capacidade contributiva ou finalidade pública legítima, há forte indício de inconstitucionalidade. Memorize o julgado da ADI 5268: é o leading case sobre isenção de IPVA para transporte escolar condicionada a filiação a sindicato/cooperativa.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/ce107553