Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce107556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador de Contas
Determinada empresa vende cursos profissionalizantes de mecânica em seu sítio eletrônico na Internet com a finalidade de ensinar o estudante a montar peças para automóveis. Ao adquirir o curso, o cliente recebe em sua residência um kit didático composto por um fascículo impresso com instruções de montagem; um livro eletrônico, contido em um CD; e um material demonstrativo, constituído de componentes mecânicos, para a prática de lições.Nessa situação hipotética, considerando-se a jurisprudência do STF, entre os elementos que compõem o referido kit didático, é (são) objeto(s) de imunidade tributária
Aapenas o fascículo impresso.
Bapenas o livro eletrônico em si, excluído seu suporte físico (CD), e o fascículo impresso.
Capenas o livro eletrônico, seu suporte físico (CD) e o fascículo impresso.
Do livro eletrônico, seu suporte físico (CD), o fascículo impresso e o material demonstrativo.
Eapenas o livro eletrônico e seu suporte físico (CD).
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — o livro eletrônico, seu suporte físico (CD), o fascículo impresso e o material demonstrativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imunidade tributária dos livros, jornais e periódicos (art. 150, VI, “d”, CF/88)
Gabarito: letra D. Segundo a jurisprudência do STF, a imunidade prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal alcança não apenas o livro impresso, mas também o livro eletrônico e seus suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo, bem como os componentes eletrônicos destinados exclusivamente a integrar unidade didática com fascículos — exatamente o caso do kit didático descrito, que inclui fascículo impresso, livro eletrônico em CD e material demonstrativo (componentes mecânicos).
A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar que impede a instituição de impostos sobre determinados bens, pessoas ou situações, por expressa previsão na Constituição. No caso da imunidade cultural (art. 150, VI, “d”), o objetivo é proteger a liberdade de expressão, o acesso à informação e a difusão da cultura e da educação. O STF, ao interpretar essa norma, adotou uma visão ampla e atualizada, reconhecendo que a imunidade não se limita ao papel impresso, mas alcança também os meios eletrônicos e os materiais que integram unidades didáticas.
A distinção central que a questão explora é entre o conteúdo (o livro, o fascículo) e o suporte físico (o CD, o papel, os componentes mecânicos). A jurisprudência do STF firmou o entendimento de que o suporte físico é elemento acidental ao conceito de livro, podendo este prescindir daquele. Assim, tanto o livro impresso quanto o livro eletrônico (e-book) e os suportes exclusivamente utilizados para fixá-los (como o CD e os e-readers) são imunes. Além disso, em julgamento de repercussão geral (RE 595.676/RJ), o STF decidiu que a imunidade alcança componentes eletrônicos destinados exclusivamente a integrar unidade didática com fascículos, como ocorre com o material demonstrativo do kit.
A pegadinha da banca está em tentar excluir da imunidade o material demonstrativo (componentes mecânicos), que não é um livro em si, mas que, por integrar unidade didática com fascículos, está abrangido pela imunidade, conforme a tese fixada pelo STF. O candidato que não conhece essa jurisprudência tende a marcar a alternativa C, que exclui o material demonstrativo.
Imunidade cultural (art. 150, VI, "d")
1Livros, jornais e periódicos
Papel impresso
Livro eletrônico (e-book)
Suporte exclusivo (CD, e-reader)
2Unidade didática com fascículos
Componentes eletrônicos integrantes
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o fascículo impresso é imune. Erro: exclui o livro eletrônico e o material demonstrativo, que também são alcançados pela imunidade, conforme a jurisprudência do STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o livro eletrônico em si (excluído o CD) e o fascículo impresso são imunes. Erro: exclui o suporte físico (CD) e o material demonstrativo. O STF entende que o suporte exclusivamente utilizado para fixar o livro eletrônico também é imune, e que os componentes eletrônicos que integram unidade didática com fascículos também são alcançados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o livro eletrônico, seu suporte físico (CD) e o fascículo impresso são imunes. Erro: exclui o material demonstrativo (componentes mecânicos), que, por integrar unidade didática com fascículos, também é imune, conforme a tese do RE 595.676/RJ.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Inclui todos os elementos do kit: o livro eletrônico, seu suporte físico (CD), o fascículo impresso e o material demonstrativo. Está correta porque a imunidade do art. 150, VI, “d”, da CF/88, na interpretação do STF, alcança o livro impresso, o livro eletrônico e seus suportes exclusivos, bem como os componentes eletrônicos destinados exclusivamente a integrar unidade didática com fascículos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o livro eletrônico e seu suporte físico (CD) são imunes. Erro: exclui o fascículo impresso e o material demonstrativo, que também são imunes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o material demonstrativo (componentes mecânicos) não é imune por não ser um livro. Mas o STF, no RE 595.676/RJ, decidiu que a imunidade alcança componentes eletrônicos destinados exclusivamente a integrar unidade didática com fascículos. Ou seja, o material que acompanha o fascículo para fins didáticos também é protegido. Fique atento a essa extensão jurisprudencial!
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre imunidade cultural, lembre-se: a imunidade não se limita ao papel. Ela alcança o livro eletrônico, os suportes exclusivos (CD, e-readers) e os materiais que integram unidades didáticas com fascículos. Quando a questão envolver um kit didático, verifique se todos os componentes estão vinculados à finalidade educacional — se sim, todos são imunes.