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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Pará — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação EstadualLegislação do Estado do Pará
Código
ce107587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador de Contas
Marcos, servidor público efetivo desde 1.º/6/1990, trabalhou como empregado celetista em empresa privada entre 1.º/1/1991 e 31/5/1995.Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que Marcos
  1. Aé segurado do regime geral de previdência social.
  2. Bterá acréscimo no seu tempo de contribuição se averbar, junto ao tempo de contribuição no serviço público, o período em que trabalhou para a empresa privada.
  3. Cterá direito a receber proventos integrais caso cumpra integralmente os requisitos de regra de transição advinda de emenda constitucional.
  4. Dnão terá direito a proventos integrais porque ingressou no serviço público em data posterior à promulgação de emenda constitucional que extinguiu essa possibilidade.
  5. Enão poderá acumular aposentadoria do RGPS com benefício do regime próprio, caso venha a cumprir os requisitos de ambos, isoladamente.
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GabaritoC — terá direito a receber proventos integrais caso cumpra integralmente os requisitos de regra de transição advinda de emenda constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regimes de previdência e contagem recíproca

Gabarito: letra C. Marcos, servidor público efetivo desde 1990, pode ter direito a proventos integrais se cumprir integralmente os requisitos de regra de transição de emenda constitucional, pois ingressou antes da EC 41/2003, que extinguiu a paridade para novos servidores. As demais alternativas estão incorretas: A) ele é segurado do RPPS, não do RGPS; B) o período privado (1991-1995) foi concomitante ao serviço público, vedando a averbação (Lei 8.213/1991, art. 96, II); D) ingressou antes, não depois, e por isso pode alcançar a integralidade via regra de transição; E) a acumulação de aposentadoria do RGPS com proventos do RPPS não é vedada quando os cargos não são acumuláveis, sendo possível no caso de Marcos.

Aspecto

Situação de Marcos

Fundamento Legal

Regime previdenciário atual

RPPS (servidor público efetivo)

CF, art. 40

Período privado (1991-1995)

Concomitante ao serviço público

Vedada averbação (Lei 8.213/1991, art. 96, II)

Direito a proventos integrais

Possível, via regra de transição

Ingresso antes da EC 41/2003

Acumulação RGPS + RPPS

Permitida (cargos não acumuláveis)

CF, art. 37, XVI e §10

Contagem recíproca
  • 1Períodos concomitantes
    • Vedada (Lei 8.213/91, art. 96, II)
  • 2Períodos não concomitantes
    • Averbação permitida
  • 3Marcos (ingresso 1990)
    • Antes EC 41/2003
      • Pode alcançar integralidade
      • Regra de transição
    • Filiação atual
      • RPPS (servidor efetivo)
      • Não é segurado do RGPS
  • 4Acumulação de benefícios
    • RPPS + RGPS
      • Permitida (cargos não acumuláveis)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Marcos é servidor público efetivo, estando filiado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do respectivo ente. A filiação ao RGPS, na qualidade de segurado, ocorreu apenas durante o período em que trabalhou como celetista (1991-1995), mas atualmente ele não é segurado do RGPS. O art. 201, §5º da CF veda a filiação ao RGPS como segurado facultativo de participante de RPPS, mas como segurado obrigatório ele está vinculado ao RPPS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O período em que Marcos trabalhou na empresa privada (1/1/1991 a 31/5/1995) é concomitante ao seu vínculo como servidor público efetivo (iniciado em 1/6/1990). A Lei 8.213/1991, em seu art. 96, II, estabelece:

Art. 96Lei-8213

Art. 96 — O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

II — é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.

Assim, não é possível averbar esse período junto ao tempo de serviço público para fins de aposentadoria no RPPS, pois os períodos se sobrepõem.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Marcos ingressou no serviço público em 1/6/1990, data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998 e da EC 41/2003. Os servidores que já estavam no serviço público antes dessas emendas podem optar pelas regras de transição nelas previstas (ex.: art. 2º da EC 41/2003) para obter aposentadoria com proventos integrais, desde que cumpram integralmente os requisitos ali estabelecidos. A afirmativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Marcos ingressou em 1990, antes da EC 41/2003 e da EC 20/1998. A emenda que extinguiu a possibilidade de proventos integrais para novos servidores foi a EC 41/2003 (art. 1º, que alterou o art. 40 da CF), mas ela não retroage para quem já era servidor. Logo, ele não está na situação de ingresso posterior, e a afirmativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmativa diz que Marcos não poderá acumular aposentadoria do RGPS com benefício do regime próprio, caso cumpra os requisitos de ambos isoladamente. Contudo, a acumulação de aposentadoria do RGPS com proventos de RPPS não é vedada de forma absoluta. A Constituição Federal, art. 37, §10, proíbe a acumulação de aposentadorias dos regimes próprios, mas não veda a acumulação entre RGPS e RPPS. A Lei 8.213/1991, art. 124, III, veda o recebimento conjunto de aposentadoria do RGPS com proventos de servidor público apenas quando o cargo que deu causa à inatividade for acumulável na forma do art. 37, §10 da CF. Como Marcos possui um único cargo público (não acumulável com outro cargo público), a vedação não se aplica, e ele poderá, em tese, acumular as duas aposentadorias. Portanto, a afirmação de que não poderá acumular é incorreta.

Gabarito: letra C.

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