Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce107600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador de Contas
Determinado município editou lei que violava disposição da respectiva Constituição estadual, de reprodução obrigatória e redação idêntica a norma da CF.Nessa situação hipotética, a ação cabível e o órgão judicial competente para julgá-la são, respectivamente,
Aa ação direta de inconstitucionalidade e o tribunal de justiça local.
Ba ação civil pública e o tribunal regional federal que tenha jurisdição sobre o município.
Ca arguição de preceito fundamental e o juízo da primeira instância.
Do mandado de segurança e o STF.
Ea ação direta de inconstitucionalidade e o juízo da fazenda pública da capital do estado do município.
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GabaritoA — a ação direta de inconstitucionalidade e o tribunal de justiça local.
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Controle de constitucionalidade de lei municipal em face de norma da Constituição Estadual de reprodução obrigatória
Gabarito: letra A. A ação cabível é a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e o órgão competente é o Tribunal de Justiça do estado. Isso porque a lei municipal viola uma norma da Constituição estadual, que, embora reproduza conteúdo idêntico à CF, serve de parâmetro para o controle concentrado no âmbito estadual, competência dos Tribunais de Justiça (art. 125, §2º, CF – implícito, mas decorre do art. 102, I, “a”, CF, que limita a competência do STF a leis federais e estaduais).
A CF atribui ao STF, em sua competência originária, processar e julgar a ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual (art. 102, I, “a”, CF: “a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual”). Logo, não inclui leis municipais. Quando uma lei municipal confronta a Constituição estadual, o controle concentrado é exercido pelo TJ local, conforme a organização judiciária de cada estado (art. 125, §2º, CF) e, por analogia, o art. 30 da Lei 9.868/1999 (que disciplina a ADI perante o TJ do DF). A circunstância de a norma estadual ser de reprodução obrigatória e idêntica à CF não altera a competência, pois o parâmetro continua sendo a Constituição estadual.
Critério
ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
Arguição de Preceito Fundamental (ADPF)
Ação Civil Pública
Mandado de Segurança
Objeto
Lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Estadual
Evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do Poder Público
Proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos
Direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data
Parâmetro de controle
Constituição Estadual (inclusive normas de reprodução obrigatória)
Preceitos fundamentais da Constituição Federal
Lei federal (ex.: Lei 7.347/85)
Constituição Federal e leis
Órgão competente
Tribunal de Justiça do Estado (art. 125, §2º, CF)
Supremo Tribunal Federal (STF)
Justiça Federal ou Estadual (a depender da matéria)
Juízo competente (regra geral, 1ª instância)
Cabimento para lei municipal vs. Constituição Estadual
Sim (é o instrumento adequado)
Não (parâmetro é a CF, não a CE)
Não (não é controle concentrado de constitucionalidade)
Não (não é controle concentrado de constitucionalidade)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação direta de inconstitucionalidade é o remédio constitucional adequado para arguir a inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição estadual, e o Tribunal de Justiça é o órgão competente para julgá-la, conforme a competência dos Tribunais de Justiça para o controle concentrado de constitucionalidade de leis municipais (art. 125, §2º, CF c/c art. 102, I, “a”, CF, que exclui a hipótese do STF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação civil pública (Lei 7.347/85) não é o instrumento próprio para o controle concentrado de constitucionalidade; destina-se à proteção de interesses difusos e coletivos. Além disso, o Tribunal Regional Federal não tem competência para julgar a constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição estadual, pois sua competência é federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é cabível como instrumento subsidiário (art. 103, §1º, CF) e sua competência originária é do STF, não da primeira instância. No caso, há ação direta cabível (ADI), o que afasta a ADPF pelo princípio da subsidiariedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mandado de segurança não é a ação adequada para questionar a constitucionalidade em abstrato de uma lei. Ademais, o STF não tem competência originária para julgar lei municipal (art. 102, I, CF); sua competência restringe-se a leis federais e estaduais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a ADI seja o instrumento correto, o juízo da fazenda pública da capital do estado não é competente para julgá-la. A competência é do Tribunal de Justiça (órgão especial ou pleno), conforme a organização judiciária estadual, e não de um juízo de primeiro grau.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser induzido a pensar que, por a norma estadual ser idêntica à CF, a competência seria do STF. No entanto, o parâmetro de controle é a Constituição estadual, e o STF só julga ADI contra lei federal ou estadual (art. 102, I, “a”, CF). Logo, a competência é do TJ local. Fique atento: a reprodução obrigatória não altera a competência.