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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce107603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador de Contas
De acordo com o entendimento doutrinário e a jurisprudência do STF, tem legitimidade para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade
  1. Aentidade de classe formada por associados de categorias diversas, desde que haja unidade de interesses.
  2. Bentidade de classe que represente fração de categoria funcional, desde que atue em âmbito nacional.
  3. Cassociação de caráter nacional, desde que esteja presente em pelo menos dois terços das unidades da federação.
  4. Dconselho de fiscalização profissional, que equivale a entidade de classe de âmbito nacional.
  5. Eassociação de associações que possua o mesmo objetivo de defesa dos interesses de determinada classe.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — associação de associações que possua o mesmo objetivo de defesa dos interesses de determinada classe.

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Legitimidade ativa na ADI (Art. 103, IX, CF)

Gabarito: letra E. De acordo com a jurisprudência consolidada do STF, as associações de associações (entidades que congregam associações regionais de uma mesma classe) são consideradas entidades de classe de âmbito nacional e, portanto, possuem legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade. Essa interpretação consta do art. 103, IX, da Constituição Federal, que arrola entre os legitimados a "confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional". O STF, em leading case (ADI 3.153 AgR, rel. Min. Sepúlveda Pertence), revisou sua jurisprudência para admitir a legitimidade das associações de associações de classe, desde que tenham o mesmo objetivo de defesa dos interesses de determinada classe.

A questão exige o conhecimento do conceito jurisprudencial de "entidade de classe de âmbito nacional", que não se confunde com outras figuras associativas. A seguir, a análise de cada alternativa.

Legitimado para ADI

Requisito principal

Jurisprudência do STF

Entidade de classe de âmbito nacional

Representar categoria homogênea (profissional ou econômica)

Não pode reunir categorias diversas (ADI 4.701, ADI 4.029)

Entidade de classe de âmbito nacional

Representar a integralidade da categoria

Não pode representar fração de categoria funcional (ADI 3.617 AgR, ADI 4.462 MC)

Associação de associações (entidade de classe)

Congregar associações regionais de uma mesma classe

Possui legitimidade (ADI 3.153 AgR)

Partido político

Presença em pelo menos 2/3 das unidades da federação

Requisito específico do art. 103, VIII, CF

Entidade de classe de âmbito nacional

Representatividade nacional

Presença em pelo menos 9 Estados (ADI 3.617 AgR)

Legitimidade ADI (art. 103, IX)
  • 1Entidade de classe de âmbito nacional
    • Representa categoria homogênea
    • Âmbito nacional (≥ 9 Estados)
    • Associação de associações (STF)
  • 2Não legitimados
    • Categorias diversas (ADI 4.701)
    • Fração de categoria (ADI 3.617)
    • Associação de caráter nacional (partido)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A entidade de classe deve representar uma categoria homogênea (profissional ou econômica). A reunião de associados de categorias diversas, ainda que com unidade de interesses pontual, desnatura o conceito de entidade de classe (STF: ADI 4.701, ADI 4.029). A exigência é de representatividade de uma classe específica, não de um grupo heterogêneo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A entidade de classe deve representar a integralidade da categoria, e não uma fração. O STF já decidiu que associações representativas de fração de categoria funcional (ex.: apenas servidores de um órgão) não são entidades de classe para fins de ADI (ADI 3.617 AgR, ADI 4.462 MC). A atuação em âmbito nacional não supre a falta de representação da totalidade da categoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O requisito de "presente em pelo menos dois terços das unidades da federação" é típico dos partidos políticos (art. 103, VIII, CF), e não das entidades de classe. Para estas, o STF exige representatividade nacional, interpretada como presença em pelo menos nove Estados (ADI 3.617 AgR), mas não em dois terços. Ademais, a alternativa se refere a "associação de caráter nacional", que não é, por si só, sinônimo de entidade de classe.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os conselhos de fiscalização profissional (CFM, OAB, CREA, etc.) são autarquias federais, com personalidade jurídica de direito público, e exercem poder de polícia. Não se enquadram como entidades de classe, pois não têm por finalidade precípua a defesa dos interesses dos profissionais, mas a fiscalização do exercício profissional. O STF é pacífico nesse sentido (ADPF 264 AgR, rel. Min. Dias Toffoli). A OAB, por exemplo, tem previsão específica no art. 103, VII, como legitimada autônoma, mas não como entidade de classe.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o conceito de "associação de associações" admitido pelo STF. Segundo a Corte, "o conceito de entidade de classe é dado pelo objetivo institucional classista, pouco importando que a eles diretamente se filiem os membros da respectiva categoria social ou agremiações que os congreguem, com a mesma finalidade, em âmbito territorial mais restrito" (ADI 3.153 AgR). Assim, uma associação que reúne associações regionais para defender os interesses de uma determinada classe (ex.: associação nacional de associações de magistrados, de delegados, etc.) possui legitimidade para propor ADI, desde que de âmbito nacional e com pertinência temática.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com figuras próximas: entidade de categorias diversas (A), fração de categoria (B), requisito de 2/3 (C) e conselhos profissionais (D). A chave é lembrar que entidade de classe exige homogeneidade da categoria e âmbito nacional, e que o STF ampliou esse conceito para incluir as associações de associações. Decore o art. 103, IX, e os julgados mais recentes sobre o tema.

Gabarito: letra E.

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