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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce107604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador de Contas
À luz da doutrina e da jurisprudência do STF acerca da organização do Estado brasileiro e da distribuição de competências federativas, assinale a opção correta.
  1. AA imunidade constitucional sobre opiniões, palavras e votos proferidos por vereador no exercício do mandato estende-se além do limite territorial do município ao qual ele esteja funcionalmente vinculado.
  2. BÉ inconstitucional disposição de Constituição estadual que condicione a instauração de ação penal por crime comum contra governadores a prévia autorização legislativa.
  3. CCabe intervenção federal em município em caso de descumprimento de decisão de tribunal federal.
  4. DPertence à União a competência para a edição de lei que institua regiões metropolitanas.
  5. EAos estados compete legislar sobre as hipóteses em que é permitido o porte de arma para servidores públicos de seus quadros.
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GabaritoB — É inconstitucional disposição de Constituição estadual que condicione a instauração de ação penal por crime comum contra governadores a prévia autorização legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização do Estado e distribuição de competências federativas

Gabarito: letra B. É inconstitucional a exigência de prévia autorização legislativa para instauração de ação penal por crime comum contra governadores, conforme firme jurisprudência do STF. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais ou entendimento consolidado da Corte.

A questão exige conhecimento da repartição de competências e das regras de imunidade penal no sistema federativo brasileiro, conforme a doutrina e a jurisprudência do STF.

Critério

Vereador (Imunidade Material)

Deputado Federal/Senador (Imunidade Material)

Fundamento constitucional

Art. 29, VIII, CF

Art. 53, caput, CF

Limite territorial

Circunscrição do município

Território nacional

Extensão da inviolabilidade

Opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município

Opiniões, palavras e votos (sem restrição territorial expressa)

Jurisprudência do STF

Inviolabilidade não ultrapassa os limites do município (AI 631.276/SP)

Inviolabilidade é nacional

Alternativa A — ❌ Incorreta

A imunidade material dos vereadores é estritamente territorial. O art. 29, VIII, da CF/88 estabelece:

Art. 29, VIIICF/88

VIII — "inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município."

O STF, em jurisprudência pacífica (v.g., AI 631.276/SP, Rel. Min. Celso de Mello), firma que a inviolabilidade não ultrapassa os limites do município, ao contrário do que ocorre com deputados federais e senadores. Portanto, a alternativa erra ao estender a imunidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ao contrário do Presidente da República (art. 86, §1º, CF), os governadores não gozam de imunidade formal para crimes comuns, ou seja, não necessitam de autorização prévia da Assembleia Legislativa para serem processados. O STF, em reiteradas decisões (notadamente na ADI 4.798), declarou inconstitucionais disposições de Constituições estaduais que condicionavam a instauração de ação penal contra governadores a prévia autorização legislativa. Tal exigência criaria um privilégio sem respaldo na CF/88, violando o princípio da igualdade e a competência do Ministério Público para denunciar. Logo, a assertiva está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A intervenção federal, disciplinada no art. 34 da CF, é medida excepcional que a União realiza apenas nos Estados ou no Distrito Federal — não diretamente em municípios. Para os municípios, a intervenção é de competência do respectivo Estado, nos termos do art. 35, IV, da CF: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial". Portanto, a hipótese descrita na alternativa é de intervenção estadual, não federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência para instituir regiões metropolitanas é dos Estados, conforme expresso no art. 25, §3º, da CF:

Art. 25, §3CF/88

"Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."

A União não possui essa competência; trata-se de atribuição estadual privativa (embora possa haver participação federal por meio de normas gerais ou convênios). Logo, a alternativa erra ao imputar tal competência à União.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência para legislar sobre porte de arma é privativa da União, com base no art. 22, I (direito penal) e especialmente no art. 22, XXI (normas gerais sobre material bélico das polícias militares e corpos de bombeiros militares). O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) é lei federal, e a CF não atribui aos Estados competência para definir hipóteses de porte de arma para seus servidores — essa matéria é de segurança nacional e uniforme. Portanto, a afirmação é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a imunidade dos vereadores (limitada ao município) e a dos parlamentares federais (ilimitada territorialmente). Memorize o art. 29, VIII, e lembre-se de que os vereadores não são 'agentes políticos' com imunidade plena. Além disso, governadores não têm o 'escudo' do art. 86, §1º — essa prerrogativa é exclusiva do Presidente da República.

Gabarito: letra B — a única alternativa correta é a que declara a inconstitucionalidade da exigência de autorização legislativa para processar governadores por crimes comuns.

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