Liberdade de Associação e Interferência Estatal
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o disposto no art. 5º, XIX, da Constituição Federal: a dissolução compulsória de associação só pode ocorrer por decisão judicial, e, no caso de dissolução, exige-se o trânsito em julgado. As demais alternativas contrariam o texto constitucional ou a jurisprudência consolidada sobre o tema.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos XVII a XXI, estabelece um regime de proteção à liberdade de associação. O inciso XVIII veda a interferência estatal no funcionamento das associações. O inciso XIX exige decisão judicial para suspensão ou dissolução, sendo que a dissolução depende de trânsito em julgado. O inciso XXI trata da legitimidade das associações para representar seus filiados, exigindo autorização expressa, mas essa regra não se aplica à substituição processual. O inciso XX garante que ninguém é obrigado a se associar ou permanecer associado. O Código Civil, art. 57, disciplina a exclusão de associados, exigindo justa causa e devido processo, mas a exclusão por questões ideológicas em entidades religiosas está inserida na autonomia associativa e religiosa, sendo vedada a interferência estatal.
Alternativa | Conteúdo | Correta? | Fundamento |
|---|
A | Cabe ao Poder Executivo determinar a dissolução compulsória de associação que tenha por objetivo a promoção de fins ilícitos. | ❌ Incorreta | Viola o art. 5º, XIX, CF (exige decisão judicial). STF: ADI 3.045. |
B | A produção dos efeitos da decisão judicial que determina a dissolução compulsória de associação depende do seu trânsito em julgado. | ✅ Correta (Gabarito) | Art. 5º, XIX, CF: dissolução exige trânsito em julgado. |
C | A legitimidade da associação para a representação de seus filiados restringe-se ao âmbito judicial. | ❌ Incorreta | Art. 5º, XXI, CF: autorização expressa permite representação judicial e extrajudicial. |
D | A atuação judicial de associação na condição de substituta processual depende de autorização dos associados por meio de procuração. | ❌ Incorreta | Substituição processual dispensa autorização individual (art. 5º, XXI, CF; STF). |
E | A exclusão de um associado de uma entidade religiosa por questões ideológicas está sujeita a revisão pelo Estado. | ❌ Incorreta | Autonomia associativa e religiosa (art. 5º, XVIII e XX, CF; CC, art. 57). |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Poder Executivo pode determinar a dissolução compulsória de associação que tenha por objetivo a promoção de fins ilícitos. Viola o art. 5º, XIX, que exige decisão judicial. Atos administrativos não podem dissolver compulsoriamente associações, mesmo que tenham fins ilícitos, conforme entendimento do STF (ADI 3.045).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 5º, XIX da CF: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado". Portanto, a produção dos efeitos da decisão depende do trânsito em julgado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a legitimidade da associação para representar seus filiados restringe-se ao âmbito judicial. O art. 5º, XXI da CF diz que as entidades associativas, "quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente". A legitimidade abrange ambos os âmbitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a atuação judicial de associação na condição de substituta processual depende de autorização dos associados por meio de procuração. A substituição processual (ex.: mandado de segurança coletivo) não exige autorização individual dos associados, conforme jurisprudência consolidada do STF (Súmula 629). A autorização do art. 5º, XXI é exigida apenas para a representação, não para a substituição processual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a exclusão de um associado de entidade religiosa por questões ideológicas está sujeita a revisão pelo Estado. A Constituição veda a interferência estatal no funcionamento das associações (art. 5º, XVIII) e garante a liberdade de crença (art. 5º, VI). Questões ideológicas e doutrinárias de entidades religiosas são internas e não podem ser revistas pelo Poder Judiciário, salvo se houver violação a direitos fundamentais ou ao devido processo legal. A mera exclusão por ideologia está no âmbito da autonomia associativa e religiosa.
Gabarito: letra B.