Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
ce107606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador de Contas
A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta, considerando o entendimento doutrinário e a jurisprudência do STF.
ATodas as normas constitucionais possuem efeito ab-rogativo sobre leis e decretos, salvo as normas de eficácia limitada.
BA previsão de aplicabilidade imediata das normas de direitos e garantias fundamentais alcança as normas que definem os direitos sociais.
CDe acordo com o entendimento do STF, a norma constitucional que estabelece a autonomia da defensoria pública estadual tem eficácia contida.
DEnquanto o legislador ordinário não restringir o âmbito de aplicação das normas constitucionais de eficácia contida, estas terão eficácia limitada.
EEm geral, as normas constitucionais que atribuem competências aos entes federativos são de eficácia contida.
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GabaritoB — A previsão de aplicabilidade imediata das normas de direitos e garantias fundamentais alcança as normas que definem os direitos sociais.
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Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Gabarito: letra B. A afirmação de que a aplicabilidade imediata das normas de direitos e garantias fundamentais alcança os direitos sociais está correta, conforme o art. 5º, §1º, da Constituição Federal e a jurisprudência do STF. As demais alternativas apresentam equívocos na classificação da eficácia das normas constitucionais.
O estudo da aplicabilidade das normas constitucionais é essencial para entender como cada dispositivo produz efeitos. A doutrina clássica (José Afonso da Silva) classifica as normas em três categorias:
Eficácia plena: autoaplicáveis, produzem todos os efeitos desde a promulgação (ex.: normas que estabelecem competências privativas da União).
Eficácia contida (ou restringível): aplicabilidade direta e imediata, mas podem ser restringidas por lei infraconstitucional (ex.: direito de propriedade, liberdade profissional).
Eficácia limitada (programática ou de princípio instituinte): dependem de lei integradora para produzir efeitos plenos; não são autoaplicáveis (ex.: normas que criam órgãos, direitos sociais que exigem regulamentação).
A banca cobra esses conceitos e explora a confusão entre contida e limitada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as normas constitucionais possuem efeito ab-rogativo (revogatório) sobre leis e decretos, exceto as de eficácia limitada. O efeito ab-rogativo decorre da supremacia da Constituição: toda norma constitucional, independentemente de sua eficácia, revoga as normas anteriores incompatíveis. As normas de eficácia limitada também produzem esse efeito negativo desde a promulgação. Portanto, o erro está na exceção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal, em seu art. 5º, §1º, determina que "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata". Os direitos sociais (art. 6º) estão inseridos no Título II (Direitos e Garantias Fundamentais), logo, gozam dessa aplicabilidade imediata. Embora alguns direitos sociais dependam de regulamentação para sua fruição concreta (ex.: direito à moradia), a norma em si já é autoaplicável. O STF, em diversos julgados (RE 639.337, ADI 2.925), reconhece a aplicabilidade imediata dos direitos sociais, especialmente aqueles que não dependem de prestações positivas estatais complexas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autonomia da Defensoria Pública estadual, prevista no art. 134, §2º, da CF (incluído pela EC 74/2013), foi considerada pelo STF como norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Na ADI 4.951, o Tribunal entendeu que a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria é autoaplicável, não dependendo de lei para produzir efeitos. Portanto, não se trata de eficácia contida, que permite restrição futura, mas de eficácia plena.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As normas de eficácia contida, enquanto não houver lei restritiva, produzem todos os efeitos (aplicabilidade plena). Elas não se tornam limitadas; ao contrário, já nascem autoaplicáveis e só sofrem restrição posterior. A afirmação inverte o conceito: diz que teriam eficácia limitada na ausência de restrição, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As normas constitucionais que atribuem competências aos entes federativos (arts. 21 a 24 da CF) são, em sua maioria, de eficácia plena (competências privativas) ou de eficácia limitada (competências concorrentes, que dependem de lei complementar para definir normas gerais). Não são, em geral, de eficácia contida. A eficácia contida é típica de direitos e garantias individuais, não de regras de competência.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar eficácia das normas, foque em identificar se a norma depende de regulamentação para produzir efeitos (limitada) ou se permite restrição futura (contida). As normas de competência federativa são, via de regra, de eficácia plena ou limitada; dificilmente serão contidas. Memorize exemplos clássicos de cada tipo.