Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Tributário›Repartição das Receitas Tributárias
Código
ce107663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Promotor de Justiça Substituto
Considerando-se o esquema constitucional de repartição das receitas tributárias, é correto afirmar que, descontada a parcela do fundo de participação dos estados e do Distrito Federal, do fundo de participação dos municípios e do percentual de aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados (IPI) será inicialmente entregue
Aapenas à União.
Bà União, aos estados e ao DF, sendo distribuído na forma que for fixada por lei complementar.
Cà União, aos estados e ao DF, sendo certo que a proporção do repasse a cada ente é fixada proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
Dà União, aos estados, ao DF e aos municípios, sendo certo que a proporção do repasse a cada ente é fixada de forma proporcional ao quantitativo populacional.
Eà União, aos estados, ao DF e ao fundo de combate à seca, sendo certo que a proporção do repasse a cada ente deve ser fixada em lei.
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GabaritoC — à União, aos estados e ao DF, sendo certo que a proporção do repasse a cada ente é fixada proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
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Repartição das receitas do IPI: o repasse proporcional às exportações
Gabarito: letra C. Após descontadas as parcelas do FPE, do FPM e dos programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o produto da arrecadação do IPI é entregue à União, aos Estados e ao Distrito Federal, sendo que 10% desse montante são repartidos entre Estados e DF proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (art. 159, II, da CF/88). É exatamente essa a regra que a alternativa C espelha.
A repartição das receitas tributárias é o mecanismo pelo qual um ente federativo participa do produto da arrecadação de tributo de competência de outro, sem que isso altere a titularidade da competência tributária. No caso do IPI, a Constituição estabelece um sistema duplo de partilha: uma parte integra os fundos de participação (FPE e FPM) e os programas regionais, e outra parte é repartida diretamente com os Estados e o Distrito Federal, com base no critério das exportações.
O art. 159 da CF/88 disciplina essa repartição. O inciso I trata da parcela de 50% do produto da arrecadação do IR e do IPI (e do imposto seletivo), destinada aos fundos e programas. O inciso II, por sua vez, trata especificamente do IPI (e do imposto seletivo), destinando 10% aos Estados e ao DF, proporcionalmente ao valor das exportações de produtos industrializados. É essa a regra que a questão cobra.
A pegadinha da banca está em confundir o critério de repartição do IPI com o de outros tributos, como o ICMS (que usa o valor adicionado) ou o FPM (que usa população e renda per capita). O IPI tem critério próprio: exportações de produtos industrializados.
Art. 159CF/88
Art. 159 — A União entregará:
II — do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 10% (dez por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o produto da arrecadação do IPI seria entregue apenas à União. Isso ignora a repartição constitucional: o art. 159, II, determina que 10% do IPI seja entregue aos Estados e ao DF. A União não fica com a totalidade do produto da arrecadação do IPI, pois há repartição obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a distribuição seria fixada por lei complementar. O critério de repartição do IPI é definido diretamente pela Constituição Federal, no art. 159, II, que estabelece a proporcionalidade às exportações de produtos industrializados. Não há necessidade de lei complementar para fixar esse critério, pois ele já está previsto constitucionalmente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que o produto da arrecadação do IPI é entregue à União, aos Estados e ao DF, e que a proporção do repasse é fixada proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. Isso corresponde exatamente ao disposto no art. 159, II, da CF/88.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os municípios também receberiam diretamente o repasse do IPI. Isso não ocorre: os municípios não são destinatários diretos do repasse do IPI previsto no art. 159, II. Eles recebem indiretamente, pois os Estados repassam 25% do que recebem aos seus municípios, conforme o art. 159, § 3º, da CF/88. Além disso, o critério não é populacional, mas sim proporcional às exportações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o repasse seria destinado ao fundo de combate à seca. Não há previsão constitucional de repasse do IPI para esse fundo. O art. 159, II, determina que o repasse seja feito diretamente aos Estados e ao DF, proporcionalmente às exportações. O fundo de combate à seca não é destinatário do IPI.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar a repartição do IPI, lembre-se: 10% do IPI vai para Estados e DF proporcionalmente às exportações de produtos industrializados. Os municípios recebem indiretamente, pois os Estados repassam 25% do que recebem. Não confunda com o ICMS, que usa o valor adicionado, nem com o FPM, que usa população e renda.