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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
ce107670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Promotor de Justiça Substituto
De acordo com as normas constitucionais para os pagamentos devidos em decorrência de sentença judiciária, deve a administração pública pagar seus débitos da seguinte forma: inicialmente os créditos
  1. Adestinados às pessoas físicas e, depois, às pessoas jurídicas.
  2. Bequivalentes a requisições de pequeno valor e, depois, os demais.
  3. Crelativos à reforma agrária e, depois, os demais.
  4. Ddestinados aos idosos e, depois, aos deficientes.
  5. Eadvindos de processos sobre salários e, depois, de processos de benefícios previdenciários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — equivalentes a requisições de pequeno valor e, depois, os demais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pagamento de débitos judiciais pela Fazenda Pública

Gabarito: letra B. A Constituição Federal estabelece que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária devem ser feitos inicialmente pelos créditos de pequeno valor (RPV) e, depois, pelos demais créditos (precatórios), conforme o art. 100, § 3º, CF/88. As demais alternativas criam ordens de preferência inexistentes.

A regra geral está no caput do art. 100 da CF/88: os pagamentos são feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios. No entanto, o § 3º do mesmo artigo estabelece uma exceção importante: os créditos de pequeno valor (definidos em lei como RPV) não se submetem à expedição de precatório e devem ser pagos imediatamente, antes dos demais débitos. A banca cobra exatamente essa prioridade dos RPV sobre os precatórios comuns. Lembre-se: os créditos de natureza alimentícia têm preferência sobre os demais, mas os RPV, mesmo que não alimentícios, são pagos antes dos precatórios comuns.

Constituição Federal de 1988:

Art. 100 — "Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim."

§ 3º — "O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado."

Portanto, os RPV (obrigações de pequeno valor) fogem da regra dos precatórios e são pagos à parte, com prioridade. Só depois de quitados esses créditos é que se passa a pagar os precatórios na ordem cronológica.

  1. 11º RPV (pequeno valor)
  2. 22º Precatórios comuns
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A CF não estabelece preferência genérica entre pessoas físicas e jurídicas. A ordem de pagamento é definida pela natureza do crédito (pequeno valor, alimentar, etc.) e pela ordem cronológica, não pela titularidade pessoa física ou jurídica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o art. 100, § 3º: os créditos de pequeno valor (RPV) são pagos prioritariamente, sem necessidade de precatório, e os demais créditos (precatórios) são pagos depois, na ordem cronológica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há qualquer preferência para créditos de reforma agrária. A CF não prevessa essa categoria como prioridade no pagamento de precatórios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A preferência para idosos e deficientes existe apenas dentro dos créditos de natureza alimentícia (art. 100, § 2º), mas não determina que todos os créditos dessas pessoas sejam pagos antes dos demais. Além disso, a ordem entre idosos e deficientes não é a questão principal; o erro está em afirmar que a administração paga inicialmente a esses grupos antes de qualquer outro crédito, ignorando a prioridade dos RPV.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Créditos salariais e previdenciários são de natureza alimentícia e têm preferência sobre os demais débitos, mas não são pagos antes dos RPV. Além disso, a alternativa sugere que salários vêm antes de benefícios previdenciários, o que não é correto: ambos são alimentícios e têm a mesma preferência, pagos na ordem cronológica, exceto os superpreferenciais (§ 2º).

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

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