Impugnação de Decisão de Sequestro no Processo Penal
Gabarito: letra D (apelação). De acordo com o gabarito oficial, a decisão que defere o sequestro de bens, em sede de incidente processual penal, pode ser impugnada por meio de apelação, por ser considerada uma decisão com força de definitiva no âmbito do incidente.
A questão trata do recurso cabível contra a decisão que decreta o sequestro de bens do investigado. O Código de Processo Penal, em seu art. 581, XII, prevê expressamente que cabe recurso em sentido estrito da decisão que decretar o sequestro de bens. Contudo, a banca examinadora adotou entendimento diverso, considerando que a decisão que defere o sequestro, por encerrar o incidente, equipara-se a uma decisão definitiva, sendo, portanto, apelável com base no art. 593, II, do CPP. Esse posicionamento não é unânime na doutrina, mas foi o adotado nesta prova.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Embora o art. 581, XII, do CPP preveja recurso em sentido estrito para a decisão que decretar o sequestro, a banca entendeu que, no caso concreto, o recurso cabível é a apelação, por considerar a decisão como definitiva do incidente. Portanto, a alternativa está incorreta segundo o gabarito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de segurança é remédio constitucional de natureza residual, cabível apenas quando não houver recurso específico ou outro meio processual para impugnar o ato. No caso, há previsão de recurso próprio, razão pela qual o MS não é admissível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O habeas corpus protege o direito de locomoção (ir, vir e permanecer). A decisão de sequestro de bens não atinge diretamente a liberdade de locomoção, sendo, portanto, incabível o HC. Eventual constrangimento ilegal decorrente da medida deve ser questionado por outros meios.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A apelação é o recurso previsto no art. 593, II, do CPP para impugnar decisões definitivas ou com força de definitivas proferidas por juiz singular. A banca considerou que a decisão que defere o sequestro, por encerrar o incidente processual, possui essa natureza, sendo, portanto, apelável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os embargos (de declaração ou infringentes) não são o meio adequado para impugnar o mérito da decisão de sequestro. Os embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade, omissão ou contradição; os embargos infringentes, para modificar decisão não unânime em segundo grau (art. 609, parágrafo único, CPP). Nenhum deles se presta à impugnação direta da decisão de primeiro grau que defere o sequestro.
Conclusão: Segundo o gabarito oficial, a apelação é o recurso correto. O candidato deve estar atento à literalidade do art. 581, XII, que prevê recurso em sentido estrito, mas também conhecer o posicionamento adotado pela banca em questões específicas. Em provas, verifique sempre o entendimento predominante do examinador.
Gabarito: letra D.