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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce107712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Promotor de Justiça Substituto
De acordo com o entendimento do STJ, é imprescindível a realização de exame de corpo de delito e outras perícias para
  1. Aconstatação da ocorrência do crime de estupro, especialmente quando a vítima tiver ido à delegacia de polícia apenas no dia seguinte ao do suposto cometimento do delito.
  2. Bconfiguração da causa de aumento de pena pela utilização de arma de fogo no roubo, ainda que exista testemunha do delito e que a vítima confirme o uso da arma.
  3. Cconstatação da qualificadora referente ao arrombamento no crime de furto, mesmo que a vítima tenha reparado prontamente o objeto violado.
  4. Dverificação da ocorrência de furto realizado com escalada, ainda que exista filmagem realizada por sistema de monitoramento de câmeras de segurança.
  5. Ereconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculos quando a infração deixar vestígios, mesmo que haja declarações da vítima e de testemunhas.
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GabaritoE — reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculos quando a infração deixar vestígios, mesmo que haja declarações da vítima e de testemunhas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame de corpo de delito e perícias – imprescindibilidade (STJ)

Gabarito: letra E. Conforme o art. 158 do CPP e jurisprudência consolidada do STJ, quando a infração penal deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, não podendo ser suprido por confissão ou testemunhas. A alternativa E reflete exatamente essa regra: mesmo com declarações da vítima e testemunhas, se a infração deixou vestígios, o exame é obrigatório para reconhecer a qualificadora de rompimento de obstáculo. As demais alternativas envolvem situações em que o STJ admite exceções ou outros meios de prova.

A regra central está no art. 158 do CPP:

Art. 158CPP

Art. 158 — "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

Isso significa que, para crimes materiais (que produzem vestígios), a prova pericial é obrigatória. O STJ, contudo, firma entendimento de que, se a materialidade puder ser comprovada por outros meios (como testemunhas, filmagens, confissão), o exame pode ser dispensado em algumas hipóteses específicas, mas a regra geral é a indispensabilidade.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser imprescindível o exame para constatar estupro, especialmente se a vítima foi à delegacia no dia seguinte. O STJ entende que, em crimes contra a dignidade sexual, o exame de corpo de delito é importante, mas não é absoluto: se houver outros elementos (laudo médico, depoimento coerente), a falta do exame não impede a condenação. A demora de um dia não torna o exame imprescindível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é imprescindível para configurar a causa de aumento de pena pelo uso de arma de fogo no roubo, ainda que haja testemunha e confirmação da vítima. O STJ (Súmula 174? Não, mas jurisprudência) já decidiu que o exame balístico não é indispensável se a prova testemunhal for robusta e não houver dúvida sobre o uso da arma. Logo, não é imprescindível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que é imprescindível para constatar o arrombamento em furto, mesmo que a vítima tenha reparado o objeto. O arrombamento deixa vestígios, mas se a vítima reparou prontamente, o exame perde o objeto. O STJ entende que, nesse caso, a prova testemunhal ou documental pode suprir o exame.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma ser imprescindível para furto com escalada, mesmo com filmagem. A filmagem já é meio de prova suficiente para demonstrar a escalada, não sendo indispensável o exame pericial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a qualificadora de rompimento de obstáculo quando a infração deixa vestígios, mesmo com declarações da vítima e testemunhas. Isso está em perfeita consonância com o art. 158 do CPP: se há vestígios (como um obstáculo rompido), o exame é indispensável, não podendo ser substituído por testemunhas. É a única alternativa que segue a regra legal literal.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos marcam alternativas que tratam de crimes que deixam vestígios, mas esquecem que o STJ admite exceções quando outros meios de prova são suficientes. A chave é: se a própria alternativa afirma que "mesmo havendo outras provas" o exame é imprescindível, e a regra diz que ele pode ser suprido, a alternativa está errada. A alternativa E, ao contrário, diz que mesmo havendo declarações, o exame é necessário — o que é correto.

Gabarito: letra E.

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