Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
ce107713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Promotor de Justiça Substituto
No âmbito do processo penal, considera-se prova não repetível
Ao processo administrativo sancionador conduzido por autoridade competente e submetido a amplo contraditório.
Ba gravação de conversa informal entre indiciado e policial.
Co depoimento de testemunha internada em hospital e em grave risco de morte.
Do depoimento de testemunha prestado no inquérito policial, ainda que esta se recuse a comparecer em juízo.
Eo reconhecimento do acusado feito pela vítima na delegacia.
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GabaritoA — o processo administrativo sancionador conduzido por autoridade competente e submetido a amplo contraditório.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prova não repetível no processo penal
Gabarito: letra A. Considera-se prova não repetível aquela que, por sua natureza ou por já ter sido produzida com as devidas garantias, não pode ser reproduzida em juízo. A prova emprestada do processo administrativo sancionador, quando colhida com amplo contraditório e defesa, enquadra-se nesse conceito, conforme a Súmula 591 do STJ. As demais alternativas não se amoldam: B é prova ilícita; C é prova cautelar (pode ser repetida se a testemunha sobreviver); D depende de hipóteses excepcionais; E exige repetição em juízo.
A classificação das provas no CPP inclui as provas cautelares (não repetíveis) e as provas irrepetíveis, mas a jurisprudência admite a chamada prova emprestada de processos que respeitaram o contraditório. No caso, o processo administrativo sancionador conduzido por autoridade competente e com ampla defesa gera prova que pode ser trasladada para o processo penal sem necessidade de renovação, sendo, portanto, não repetível.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 591
Súmula 591 do STJ:
Prova não repetível
1Conceito
Não pode ser reproduzida em juízo
Já produzida com garantias
2Exemplo típico
Prova emprestada
Processo administrativo sancionador
Com contraditório e ampla defesa
Súmula 591 STJ
3Distinções
Prova cautelar (art. 225 CPP)
Pode ser repetida se a testemunha sobreviver
Prova ilícita
Gravação informal sem ciência
Violação ao direito ao silêncio
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O processo administrativo sancionador que observa o contraditório e a ampla defesa produz prova emprestada que pode ser utilizada no processo penal. Como a prova já foi produzida com as garantias necessárias, ela é considerada não repetível, pois não há razão para repeti-la em juízo. A Súmula 591 do STJ respalda esse entendimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A gravação de conversa informal entre indiciado e policial, sem ciência do indiciado, constitui prova ilícita (violação ao direito ao silêncio e à não autoincriminação). Não é prova não repetível, pois sua obtenção foi ilícita, e não há que se falar em aproveitamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O depoimento de testemunha internada em estado grave é hipótese de prova cautelar (antecipação de prova, art. 225 do CPP). Se a testemunha sobreviver, o depoimento pode ser repetido em juízo. Portanto, não é prova não repetível de forma absoluta. A banca afasta essa alternativa por entender que se trata de prova antecipada, e não de prova irrepetível.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode associar testemunha em risco de morte a prova não repetível. No entanto, a doutrina majoritária distingue: é prova cautelar, e não não repetível. A prova não repetível é aquela que, por sua natureza, não pode ser produzida novamente (ex.: exame de corpo de delito, perícia em local alterado). A testemunha pode se recuperar e depor novamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O depoimento prestado no inquérito policial, em regra, pode ser repetido em juízo. A recusa da testemunha em comparecer não transforma automaticamente o depoimento em prova não repetível; o juiz pode determinar a condução coercitiva ou a oitiva por videoconferência. Apenas em casos excepcionais (morte, impossibilidade permanente) é que se admite a leitura em plenário (art. 461 do CPP – não constante no contexto).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O reconhecimento do acusado feito pela vítima na delegacia é prova que deve ser repetida em juízo para valer como meio de prova, conforme o art. 226 do CPP. Se não for confirmada judicialmente, não pode fundamentar condenação. Logo, não é prova não repetível.
Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).
— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)