Assinale a opção que indica a teoria sobre a relação de causalidade penal, que define causa como uma condição sem a qual o resultado não teria ocorrido, sendo um antecedente invariável e incondicionado de algum fenômeno, sem distinção entre causa e condição.
Ateoria da equivalência das condições
Bteoria da causalidade adequada
Cteoria da prognose objetiva posterior
Dteoria da causa próxima ou última de Ortmann
Eteoria da imputação objetiva de resultado
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GabaritoA — teoria da equivalência das condições
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Teoria da relação de causalidade penal
Gabarito: Alternativa A. A definição apresentada — "causa como uma condição sem a qual o resultado não teria ocorrido, sendo um antecedente invariável e incondicionado de algum fenômeno, sem distinção entre causa e condição" — corresponde exatamente à teoria da equivalência das condições (também chamada de teoria da conditio sine qua non), que foi acolhida pelo Código Penal em seu art. 13. O dispositivo adota essa teoria ao considerar causa "a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido".
Art. 13CP
Art. 13 — "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."
A teoria da equivalência das condições, também chamada de teoria dos antecedentes equivalentes ou da conditio sine qua non, equipara todas as condições que concorreram para o resultado, sem hierarquizá-las. Para verificá-la, emprega-se o método da eliminação hipotética (processo de Thyrén): suprime-se mentalmente a conduta do agente e, se o resultado desaparecer, há nexo causal. Essa teoria é adotada como regra geral no direito penal brasileiro, conforme doutrina majoritária.
As demais teorias divergem justamente por tentar distinguir entre causa e condição ou por impor critérios adicionais de imputação.
Teorias da causalidade penal: Equivalência das condições (art. 13, CP) (Conditio sine qua non, Sem distinção entre causa e condição, Método: eliminação hipotética); Causalidade adequada (Só a condição mais idônea); Prognose objetiva posterior (Juízo ex post); Causa próxima (Ortmann) (Última condição); Imputação objetiva (Risco + alcance do tipo)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição do enunciado é a definição clássica da teoria da equivalência das condições. O art. 13 do CP estabelece que "considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido", sem qualquer distinção entre causa e condição, o que corresponde à conditio sine qua non. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A teoria da causalidade adequada sustenta que causa é apenas a condição mais adequada ou idônea a produzir o resultado, distinguindo-a das demais condições (meras circunstâncias). Como o enunciado afirma expressamente que não há distinção entre causa e condição, essa teoria está excluída.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A teoria da prognose objetiva posterior (também chamada de teoria do incremento do risco) é utilizada no âmbito da imputação objetiva, não para definir o nexo causal, mas para verificar se a conduta criou um risco juridicamente proibido que se realizou no resultado. Não se confunde com a definição de causa como condição necessária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A teoria da causa próxima ou última de Ortmann propõe que se considere como causa somente o último antecedente imediatamente anterior ao resultado, o que contraria a ideia de que todos os antecedentes necessários são equivalentes. Não é a teoria adotada pelo CP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A teoria da imputação objetiva do resultado é uma construção posterior que não se limita ao nexo causal naturalístico; ela agrega critérios normativos (criação de risco, alcance do tipo, etc.). O enunciado trata exclusivamente da relação de causalidade em sentido natural, sem elementos normativos, portanto não se aplica.