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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce107722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Promotor de Justiça Substituto
Considerando o entendimento dos tribunais superiores acerca da Lei Antidrogas e da Lei Maria da Penha, julgue os itens a seguir.I A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais países.II Para a incidência da majorante da interestadualidade, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual de drogas.III A prática de crime mediante grave ameaça contra a mulher no ambiente doméstico impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, independentemente da condição de primariedade do réu.IV Haja vista a interpretação restritiva do direito penal, para a configuração da violência doméstica e familiar prevista na Lei Maria da Penha é necessária a comprovação da coabitação de autor e vítima.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CII e III.
  4. DII e IV.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Antidrogas e Lei Maria da Penha – entendimento dos tribunais superiores

Gabarito: letra C – itens II e III corretos. O item I contraria a Súmula 607 do STJ, que exige apenas prova de destinação internacional, não a efetiva transposição. O item II está em perfeita sintonia com a Súmula 587 do STJ. O item III é respaldado pela Súmula 588 do STJ, que veda a substituição da pena em crimes com violência ou grave ameaça contra a mulher no ambiente doméstico, independentemente de primariedade. O item IV é falso, pois a coabitação não é requisito para a configuração da violência doméstica na Lei Maria da Penha.

A questão exige conhecimento de súmulas do STJ sobre majorantes da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) e sobre a substituição de pena na violência doméstica (Lei nº 11.340/2006). O STJ pacificou que as majorantes dos incisos I e V do art. 40 (tráfico transnacional e interestadual) não demandam transposição efetiva de fronteiras, bastando comprovação de destinação ou intenção. Já o art. 44, I, do Código Penal proíbe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça; a Súmula 588 do STJ estende essa proibição aos crimes praticados contra a mulher no ambiente doméstico, independentemente de primariedade ou quantidade de pena. Quanto ao conceito de violência doméstica, a Lei Maria da Penha não exige coabitação: basta relação de intimidade, parentesco ou afetividade, com ou sem moradia comum.

Item

Conteúdo

Entendimento do STJ

Correto?

I

Majorante do tráfico transnacional exige efetiva transposição de fronteiras

Súmula 607: basta prova de destinação internacional, não a transposição efetiva

❌ Incorreto

II

Majorante da interestadualidade não exige transposição efetiva, basta intenção

Súmula 587: suficiente a demonstração inequívoca da intenção de tráfico interestadual

✅ Correto

III

Crime com grave ameaça contra mulher no ambiente doméstico impede substituição da pena, independentemente de primariedade

Súmula 588: veda a substituição, independentemente de primariedade ou quantidade de pena

✅ Correto

IV

Para violência doméstica na Lei Maria da Penha, é necessária coabitação

Lei não exige coabitação; basta relação de intimidade, parentesco ou afetividade

❌ Incorreto

Majorantes do tráfico (Lei 11.343/2006)
  • 1Transnacional (art. 40, I)
    • Súmula 607 STJ
    • Exige transposição efetiva de fronteiras
    • Basta destinação internacional
  • 2Interestadual (art. 40, V)
    • Súmula 587 STJ
    • Exige transposição efetiva de fronteiras
    • Basta intenção inequívoca
  • 3Violência doméstica (Lei 11.340/2006)
    • Substituição da pena (art. 44, I, CP)
      • Súmula 588 STJ
      • Permite substituição se primário
      • Veda substituição (violência/grave ameaça)
    • Coabitação
      • Exigida para configurar violência doméstica
      • Não exigida (intimidade/afetividade basta)
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Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a majorante do tráfico transnacional exige a efetiva transposição de fronteiras. Isso contraria a Súmula 607 do STJ, que expressamente dispõe:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 607

Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

Portanto, não é necessária a travessia efetiva; basta a demonstração de que as drogas se destinavam a outro país.

Item II — ✅ Correto

Reproduz exatamente o entendimento da Súmula 587 do STJ:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 587

Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

Assim, a majorante interestadual não exige que as drogas cruzem a divisa estadual; a vontade dirigida a outro estado já basta.

Item III — ✅ Correto

A Súmula 588 do STJ e o art. 44, I, do Código Penal vedam a substituição quando há violência ou grave ameaça à pessoa, inclusive no âmbito doméstico contra a mulher, sem exigência de primariedade:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 588

Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Art. 44CP

Art. 44, I, do Código Penal: As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

Se há grave ameaça (como na hipótese do item), o óbice é absoluto, independentemente de o réu ser primário.

Item IV — ❌ Incorreto

Afirma que a configuração da violência doméstica e familiar na Lei Maria da Penha exige comprovação de coabitação entre autor e vítima. Esse entendimento é equivocado. A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) define violência doméstica e familiar com base na relação de intimidade, parentesco ou afetividade, independentemente de coabitação (art. 5º, caput, e incisos). Portanto, não é necessária moradia comum; basta que haja vínculo afetivo ou familiar, presente ou pretérito.

Alternativa A — ❌ Incorreta (I e II)

Inclui o item I, que é falso, e o item II, verdadeiro. Como a combinação exige que ambos sejam verdadeiros, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta (I e III)

O item I é falso, embora o III seja verdadeiro. Alternativa incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta (II e III) ⟵ GABARITO

Os dois itens são verdadeiros e correspondem ao entendimento consolidado dos tribunais superiores.

Alternativa D — ❌ Incorreta (II e IV)

O item IV é falso, apesar de o II ser verdadeiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta (III e IV)

O item IV é falso, embora o III seja verdadeiro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) no item I, inverte o requisito da majorante transnacional, exigindo transposição efetiva quando a Súmula 607 basta destinação internacional; (2) no item IV, impõe coabitação como condição para a Lei Maria da Penha, quando a lei não exige moradia comum. Fique atento: leia sempre o enunciado das súmulas e, na falta delas, o texto da lei – a banca adora trocar palavras-chave.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre majorantes da Lei de Drogas, memorize as Súmulas 587 e 607 do STJ: nenhuma exige transposição efetiva. Para substituição de pena na violência doméstica, a Súmula 588 do STJ é a chave. E lembre-se: coabitação não é requisito da Lei Maria da Penha. Resolva muitas questões de súmulas para fixar.

Gabarito: letra C – itens II e III corretos.

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