Conforme a Constituição Federal de 1988 quanto às condições de elegibilidade, o candidato está dispensado de comprovar
Ao alistamento eleitoral.
Bo domicílio eleitoral.
Ca nacionalidade.
Da filiação sindical.
Eo pleno exercício de direitos políticos.
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GabaritoD — a filiação sindical.
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Condições de Elegibilidade na Constituição Federal
Gabarito: letra D. O candidato está dispensado de comprovar a filiação sindical, pois ela não consta no rol taxativo do art. 14, §3º da Constituição Federal de 1988, que enumera as condições de elegibilidade.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 14, §3º, as condições que devem ser preenchidas para que um cidadão possa se candidatar a cargo eletivo. Esse rol é exaustivo, ou seja, apenas aqueles requisitos são exigíveis. A filiação sindical não está entre eles; o que se exige é a filiação partidária (inciso V).
Art. 14, §3CF/88
Art. 14, §3º — São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de...
Portanto, a filiação sindical é uma questão de liberdade associativa (art. 8º, CF) e não interfere na elegibilidade.
Condições de elegibilidade (art. 14, §3º, CF)
1Rol taxativo
Nacionalidade brasileira
Pleno exercício dos direitos políticos
Alistamento eleitoral
Domicílio eleitoral na circunscrição
Filiação partidária
Idade mínima
2Não exigido
Filiação sindical
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O alistamento eleitoral é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, III). O candidato deve comprová-lo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O domicílio eleitoral na circunscrição é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, IV). Deve ser comprovado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, I). O candidato deve comprová-la.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A filiação sindical não é condição de elegibilidade. O candidato está dispensado de comprová-la, pois o art. 14, §3º não a exige.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pleno exercício dos direitos políticos é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, II). Deve ser comprovado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre filiação sindical e filiação partidária. Enquanto a filiação partidária está no rol do art. 14, §3º (inciso V), a sindical não é exigida para a candidatura. Fique atento: as condições de elegibilidade são taxativas; qualquer outra exigência não prevista na Constituição é descabida.