Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
ce107724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Promotor de Justiça Substituto
Conforme a Constituição Federal de 1988 quanto às condições de elegibilidade, o candidato está dispensado de comprovar
  1. Ao alistamento eleitoral.
  2. Bo domicílio eleitoral.
  3. Ca nacionalidade.
  4. Da filiação sindical.
  5. Eo pleno exercício de direitos políticos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a filiação sindical.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condições de Elegibilidade na Constituição Federal

Gabarito: letra D. O candidato está dispensado de comprovar a filiação sindical, pois ela não consta no rol taxativo do art. 14, §3º da Constituição Federal de 1988, que enumera as condições de elegibilidade.

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 14, §3º, as condições que devem ser preenchidas para que um cidadão possa se candidatar a cargo eletivo. Esse rol é exaustivo, ou seja, apenas aqueles requisitos são exigíveis. A filiação sindical não está entre eles; o que se exige é a filiação partidária (inciso V).

Art. 14, §3CF/88

Art. 14, §3º — São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de...

Portanto, a filiação sindical é uma questão de liberdade associativa (art. 8º, CF) e não interfere na elegibilidade.

Condições de elegibilidade (art. 14, §3º, CF)
  • 1Rol taxativo
    • Nacionalidade brasileira
    • Pleno exercício dos direitos políticos
    • Alistamento eleitoral
    • Domicílio eleitoral na circunscrição
    • Filiação partidária
    • Idade mínima
  • 2Não exigido
    • Filiação sindical
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O alistamento eleitoral é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, III). O candidato deve comprová-lo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O domicílio eleitoral na circunscrição é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, IV). Deve ser comprovado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, I). O candidato deve comprová-la.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A filiação sindical não é condição de elegibilidade. O candidato está dispensado de comprová-la, pois o art. 14, §3º não a exige.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O pleno exercício dos direitos políticos é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, II). Deve ser comprovado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre filiação sindical e filiação partidária. Enquanto a filiação partidária está no rol do art. 14, §3º (inciso V), a sindical não é exigida para a candidatura. Fique atento: as condições de elegibilidade são taxativas; qualquer outra exigência não prevista na Constituição é descabida.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce107724