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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce107731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Promotor de Justiça Substituto
De acordo com a doutrina, norma constitucional superveniente editada pelo poder constituinte originário sem qualquer ressalva tem eficácia
  1. Aretroativa máxima.
  2. Bretroativa média.
  3. Cretroativa mínima.
  4. Dsomente para o futuro.
  5. Eexauriente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — retroativa mínima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte Originário e Eficácia Retroativa

Gabarito: letra C. A norma superveniente editada pelo poder constituinte originário, sem ressalva, possui eficácia retroativa mínima, ou seja, atinge os efeitos futuros de fatos passados, mas não desfaz efeitos já consumados antes de sua vigência. Essa é a posição consolidada na doutrina e na jurisprudência do STF, conforme exposto no texto de apoio.

O poder constituinte originário é inicial, ilimitado e incondicionado. Suas normas podem retroagir para alcançar situações pretéritas, porém, como regra geral, a retroatividade é mínima: a nova Constituição não atinge os efeitos já exauridos de atos praticados no passado, mas incide sobre os efeitos que esses atos ainda produzirão no futuro. A retroatividade média (atingir prestações vencidas e não pagas) ou máxima (desfazer fatos consumados) só ocorre se houver expressa determinação do constituinte. Assim, a alternativa "retroativa mínima" está correta.

PEGA ESSA DICA!

A classificação da eficácia retroativa em mínima, média e máxima é típica do poder constituinte originário. Lembre-se: como regra, retroatividade mínima; excepcionalmente, média ou máxima se houver previsão expressa. Essa distinção não se aplica ao legislador ordinário, que está sujeito à proteção do ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF).

Eficácia retroativa (PCO)
  • 1Regra: retroatividade mínima
    • Atinge efeitos futuros de fatos passados
    • Não desfaz efeitos já consumados
  • 2Exceção (exige previsão expressa)
    • Retroatividade média
      • Atinge prestações vencidas e não pagas
    • Retroatividade máxima
      • Desfaz fatos consumados
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A retroatividade máxima desfaz fatos consumados no passado. O texto deixa claro que, para isso, seria necessária manifestação expressa do constituinte originário. Como a questão afirma "sem qualquer ressalva", a retroatividade não pode ser máxima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A retroatividade média atinge prestações vencidas e não pagas antes da nova norma. Também exige previsão expressa do constituinte. Na ausência de ressalva, não se aplica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A retroatividade mínima é a regra para normas do poder constituinte originário. Ela atinge os efeitos futuros de fatos passados, sem desfazer os efeitos já consumados. É exatamente o que ocorre quando a nova Constituição não contém ressalva sobre situações anteriores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A eficácia somente para o futuro (ex nunc) não é a regra para o poder constituinte originário. Diferentemente das leis ordinárias, que em regra não retroagem, as normas constitucionais originárias podem retroagir minimamente. Afirmar que têm eficácia apenas para o futuro é negar essa característica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O termo exauriente não é classificação doutrinária para eficácia retroativa. Eficácia exauriente seria aquela que se esgota no momento da aplicação, não se relacionando com o fenômeno da retroatividade.

Gabarito: letra C.

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