Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
ce107732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Promotor de Justiça Substituto
Assinale a opção que apresenta o método conforme o qual a leitura do texto constitucional inicia-se pela pré-compreensão do aplicador do direito, a quem compete efetivar a norma a partir de uma situação histórica para que a lide seja resolvida à luz da Constituição, e não de acordo com critérios subjetivos de justiça.
Ahermenêutico-clássico
Bhermenêutico-concretizador
Ccientífico-espiritual
Dnormativo-estruturante
Ehermenêutico-comparativo
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — hermenêutico-concretizador
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Métodos de Interpretação Constitucional
Gabarito: letra B — o método descrito é o hermenêutico-concretizador (ou concretizador), que parte da pré-compreensão do intérprete e da situação histórica concreta para concretizar a norma constitucional, resolvendo a lide à luz da Constituição e não de critérios subjetivos de justiça. Esse método foi desenvolvido por Konrad Hesse e é um dos principais na hermenêutica constitucional contemporânea.
A questão exige conhecer os métodos clássicos de interpretação da Constituição. Cada método possui premissas e finalidades distintas. O enunciado descreve exatamente a abordagem do método hermenêutico-concretizador:
Inicia-se com a pré-compreensão do aplicador (seu conhecimento prévio do texto e da realidade).
O intérprete concretiza a norma a partir de uma situação histórica específica.
O objetivo é resolver o caso concreto à luz da Constituição, evitando decisões baseadas em critérios subjetivos de justiça.
Parte da pré-compreensão do intérprete para concretizar a norma a partir da situação histórica
Sim
Sim
Científico-espiritual
Vê a Constituição como fenômeno cultural dinâmico, integrando valores e realidade social
Não
Não
Normativo-estruturante
Considera a norma como resultado da interação entre texto e realidade, com ênfase na estrutura normativa
Parcial
Sim (mas com foco na estrutura)
Hermenêutico-comparativo
Compara a Constituição com outras ordens constitucionais para extrair sentido
Não
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
O método hermenêutico-clássico (tradicional) aplica os cânones clássicos de interpretação (gramatical, histórico, sistemático, teleológico) sem ênfase na pré-compreensão ou na concretização a partir de uma situação histórica específica. Ele busca o sentido objetivo da norma, não parte da pré-compreensão do intérprete.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como descrito: o método hermenêutico-concretizador (ou concretizador) parte da pré-compreensão do intérprete, que, diante de uma situação histórica concreta, concretiza a norma constitucional. O intérprete não é um mero aplicador mecânico; ele constrói o sentido da norma a partir do caso, mas sempre vinculado ao texto constitucional, evitando subjetivismos. É o método mais associado à jurisdição constitucional moderna.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O método científico-espiritual (de Rudolf Smend) vê a Constituição como um fenômeno cultural e dinâmico, integrando valores e a realidade social. Foca na unidade da Constituição e no espírito do povo, mas não parte da pré-compreensão do intérprete para concretizar a norma a partir de uma situação histórica; busca a interpretação a partir dos valores subjacentes à Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O método normativo-estruturante (de Friedrich Müller) distingue o programa normativo (texto) do âmbito normativo (realidade social). Embora considere a realidade na concretização, seu ponto de partida é a estrutura da norma (programa e âmbito), e não a pré-compreensão do intérprete como elemento inicial. A ênfase está na estrutura da norma, não no círculo hermenêutico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O método hermenêutico-comparativo consiste em comparar a Constituição com outras constituições ou com o direito comparado para extrair soluções interpretativas. Não se inicia pela pré-compreensão do aplicador diante de uma situação histórica, mas sim pela análise comparativa de textos e experiências estrangeiras.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar o método hermenêutico-concretizador, lembre-se das palavras-chave: pré-compreensão, concretização, círculo hermenêutico (parte-se da pré-compreensão para o texto e vice-versa), situação histórica e caso concreto. É o método que mais valoriza o papel ativo do intérprete na construção da norma, sem cair no subjetivismo.