Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce107733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Promotor de Justiça Substituto
No curso de uma ação de ressarcimento por dano material, uma das partes suscitou a inconstitucionalidade de um dispositivo legal.Nesse caso, a sentença que julgar procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade
Anão fará coisa julgada nem no caso, nem entre as partes, até que o STF se pronuncie.
Bfará coisa julgada no caso e entre as partes, bem como surtirá efeitos ex tunc.
Csurtirá efeitos ex tunc quando, posteriormente à prolação da sentença, for suspensa a executoriedade do dispositivo pelo Senado Federal.
Dfará coisa julgada com efeitos ex nunc caso a inconstitucionalidade também seja suscitada junto ao STF
Egerará a ineficácia e a inaplicabilidade imediata do dispositivo legal, que será declarado nulo.
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GabaritoB — fará coisa julgada no caso e entre as partes, bem como surtirá efeitos ex tunc.
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Controle Incidental de Constitucionalidade (Controle Difuso)
Gabarito: letra B. No controle incidental (difuso), a declaração de inconstitucionalidade é uma questão prejudicial decidida no caso concreto. A sentença que julga procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade faz coisa julgada entre as partes e possui efeitos ex tunc (retroativos), pois reconhece a nulidade da lei desde sua origem. Isso decorre da teoria da nulidade da lei inconstitucional, aplicada no sistema brasileiro.
A questão trata do controle difuso (incidental) de constitucionalidade, em que qualquer juiz ou tribunal, ao apreciar um caso concreto, pode afastar a aplicação de uma lei por considerá-la inconstitucional. A decisão tem eficácia inter partes (entre as partes litigantes) e efeitos ex tunc (retroativos à edição da lei), uma vez que a lei inconstitucional é considerada nula ab initio.
Característica
Controle Difuso (Incidental)
Controle Concentrado (Abstrato)
Competência
Qualquer juiz ou tribunal
STF (ou TJ para normas estaduais/municipais)
Eficácia
Inter partes
Erga omnes
Efeitos temporais
Ex tunc (retroativos)
Ex tunc (regra) ou ex nunc (modulação)
Natureza da decisão
Incidente processual (prejudicial)
Ação principal (pedido central)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sentença no controle difuso faz coisa julgada entre as partes, ainda que o STF posteriormente possa rever a questão em recurso extraordinário ou em ação direta. A coisa julgada não depende de pronunciamento do STF.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão incidental que reconhece a inconstitucionalidade faz coisa julgada entre as partes (inter partes) e produz efeitos ex tunc, retroagindo à origem da lei, por considerar a lei nula desde o início.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A suspensão da executoriedade da lei pelo Senado Federal (art. 52, X, CF) ocorre após decisão do STF em controle concentrado ou em recurso extraordinário, mas não é condição para que a sentença incidental produza efeitos ex tunc. A sentença já os possui independentemente disso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suscitação de inconstitucionalidade perante o STF (via recurso extraordinário) não altera os efeitos da sentença incidental. Mesmo que o STF seja provocado, a sentença do juízo de origem continua produzindo coisa julgada e efeitos ex tunc entre as partes até eventual reforma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A declaração incidental de inconstitucionalidade não gera ineficácia geral (erga omnes) do dispositivo legal; ela apenas o afasta no caso concreto. A nulidade com efeito geral é própria do controle concentrado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir os efeitos do controle difuso com os do controle concentrado. No difuso, a decisão vale apenas para as partes (não erga omnes) e é retroativa (ex tunc). Já o controle concentrado produz efeitos erga omnes e, excepcionalmente, pode ter efeitos modulados (ex nunc). Fique atento às palavras "ex tunc" e "ex nunc" — elas são frequentes em questões sobre o tema.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade