Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108012
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-PE
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Analista Judiciário de Procuradoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta: as pessoas jurídicas da administração pública indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) não possuem competência tributária para criar taxas ou qualquer outro tributo. Esse poder é privativo dos entes políticos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – nos termos do art. 145 da Constituição Federal.
A competência tributária é o poder de instituir tributos por meio de lei. Já a capacidade tributária ativa é a aptidão para arrecadar e administrar tributos, que pode ser delegada por lei a entidades da administração indireta. Por exemplo, uma autarquia pode ser encarregada de cobrar uma taxa de serviço, mas a criação dessa taxa depende de lei do ente político que a instituiu. O enunciado fala em "criar taxas" – exatamente o exercício da competência tributária –, e isso é vedado às pessoas jurídicas da administração indireta.
Portanto, a assertiva está em conformidade com o regime constitucional tributário. O gabarito é Certo.
A alternativa reflete a regra constitucional de que a competência para instituir tributos é exclusiva dos entes políticos. As entidades da administração indireta não detêm tal poder, podendo apenas, quando autorizadas por lei, arrecadar e fiscalizar tributos já criados.
Esta alternativa seria escolhida por quem confunde a capacidade de arrecadar (que pode ser delegada) com a competência legislativa para criar tributos (indelegável). A administração indireta não pode criar taxas; logo, a afirmativa é verdadeira, não falsa.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: C (Certo)
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