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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce108012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Judiciário de Procuradoria
À luz dos dispositivos constitucionais que regem o direito tributário, julgue o item a seguir.As pessoas jurídicas que integram a administração pública indireta do Estado não têm legitimidade para criar taxas de serviços públicos postos à disposição dos contribuintes.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária

CERTO. A afirmação está correta: as pessoas jurídicas da administração pública indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) não possuem competência tributária para criar taxas ou qualquer outro tributo. Esse poder é privativo dos entes políticos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – nos termos do art. 145 da Constituição Federal.

A competência tributária é o poder de instituir tributos por meio de lei. Já a capacidade tributária ativa é a aptidão para arrecadar e administrar tributos, que pode ser delegada por lei a entidades da administração indireta. Por exemplo, uma autarquia pode ser encarregada de cobrar uma taxa de serviço, mas a criação dessa taxa depende de lei do ente político que a instituiu. O enunciado fala em "criar taxas" – exatamente o exercício da competência tributária –, e isso é vedado às pessoas jurídicas da administração indireta.

Portanto, a assertiva está em conformidade com o regime constitucional tributário. O gabarito é Certo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reflete a regra constitucional de que a competência para instituir tributos é exclusiva dos entes políticos. As entidades da administração indireta não detêm tal poder, podendo apenas, quando autorizadas por lei, arrecadar e fiscalizar tributos já criados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Esta alternativa seria escolhida por quem confunde a capacidade de arrecadar (que pode ser delegada) com a competência legislativa para criar tributos (indelegável). A administração indireta não pode criar taxas; logo, a afirmativa é verdadeira, não falsa.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: C (Certo)

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