Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108027
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-PE
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Analista Judiciário de Procuradoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. O art. 44, II, do Código Penal estabelece que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é vedada quando o réu é reincidente em crime doloso – ou seja, a condenação anterior foi por crime doloso. A natureza do novo crime (se doloso ou culposo) é irrelevante para esse impedimento. A assertiva, ao dizer "reincidência em qualquer crime na modalidade dolosa", pode induzir o candidato a interpretar que o impedimento só ocorre se o novo crime for doloso, o que é falso. Mesmo que o novo crime seja culposo, se o réu for reincidente em crime doloso, a substituição não é permitida.
O art. 44 do CP exige, para a substituição, que o réu não seja reincidente em crime doloso. A reincidência, nos termos do art. 63 do CP, ocorre quando o agente comete novo crime após o trânsito em julgado de condenação anterior por crime. Assim, o foco está na condenação pretérita: se ela foi por crime doloso, a substituição é barrada – independentemente de o crime atual ser doloso ou culposo.
A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que o impedimento está ligado ao crime atual ser doloso. Na verdade, o que importa é a condenação anterior: se o réu já foi condenado por crime doloso (reincidência específica), a substituição é vedada. O crime atual pode ser culposo que ainda assim a substituição não será possível. Memorize: art. 44, II – "não for reincidente em crime doloso" (o adjetivo se refere ao crime anterior).
❌ ERRADO (E).
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