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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
ce108062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Judiciário de Procuradoria
À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir, acerca da organização do Estado e da organização dos poderes.Os estados poderão intervir em seus municípios quando o tribunal de justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Federal de 1988.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Certo; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção estadual em municípios – hipótese do art. 35, IV da CF/88

❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque, segundo o art. 35, IV da Constituição Federal de 1988, a intervenção do estado em seus municípios pelo provimento de representação do Tribunal de Justiça tem como objeto assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, e não na Constituição Federal.

A intervenção estadual em municípios é medida excepcional, prevista taxativamente no art. 35 da CF. O inciso IV dispõe:

Art. 35CF/88

Constituição Federal de 1988, art. 35, IV: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Observe que a literalidade do dispositivo refere-se exclusivamente aos princípios da Constituição Estadual. O constituinte estadual é quem define, na sua respectiva Constituição, os princípios sensíveis cuja violação autoriza a intervenção. A Constituição Federal não relaciona tais princípios para esse fim – ela apenas estabelece a hipótese de intervenção. Portanto, quando o item afirma que os princípios devem estar indicados na Constituição Federal, ele altera o teor normativo e torna a proposição falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o ente federativo que indica os princípios: em vez de "Constituição Estadual", escreve "Constituição Federal". É uma armadilha clássica de troca de termo. O candidato que memorizou o dispositivo reconhece de imediato o erro. Grave: a intervenção por representação do TJ só ocorre para garantir princípios da Constituição do próprio Estado.

Gabarito oficial segundo a banca: Certo (C). ❌ Resolução correta com base na Constituição: Errado (E).

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