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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
ce108063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Judiciário de Procuradoria
À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir, acerca da organização do Estado e da organização dos poderes. Por força do princípio da isonomia, o Poder Judiciário poderá, por meio de decisão judicial devidamente fundamentada, estender reajustes e aumentar vencimentos de servidores públicos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impossibilidade de o Judiciário aumentar vencimentos por isonomia

Gabarito: Errado (E). O Poder Judiciário não pode, nem com fundamento no princípio da isonomia, estender reajustes ou aumentar vencimentos de servidores públicos. Essa conduta viola a separação dos poderes e a Súmula Vinculante 37 do STF, que veda expressamente ao Judiciário conceder aumentos remuneratórios com base em isonomia.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que a remuneração dos servidores públicos é fixada por lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo (art. 37, X, CF). O princípio da isonomia, por sua vez, não autoriza o Judiciário a atuar como legislador positivo, criando ou majorando vantagens pecuniárias. Cabe ao legislador, dentro de sua discricionariedade, definir os critérios de equiparação.

A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, materializada na Súmula Vinculante 37, é clara: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia." Portanto, a decisão judicial que pretendesse fazê-lo seria inconstitucional por invasão de competência legislativa.

Judiciário não pode aumentar vencimentos
  • 1Fundamento: isonomia
    • Súmula Vinculante 37 (STF)
    • Viola separação dos poderes
    • Atua como legislador positivo
  • 2Competência do Executivo
    • Lei específica (art. 37, X, CF)
    • Iniciativa do chefe do Executivo
  • 3Isonomia
    • Parâmetro para o legislador
    • Não autoriza o juiz a conceder
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NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido a erro ao pensar que a isonomia permite ao Judiciário corrigir supostas desigualdades remuneratórias. No entanto, a isonomia serve como parâmetro para o legislador, e não como autorização para o juiz conceder aumentos. A Súmula Vinculante 37 é expressa e deve ser memorizada.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre servidores públicos e Poder Judiciário, lembre-se sempre da Súmula Vinculante 37. Ela é um dos principais instrumentos de proteção da separação dos poderes e da reserva de lei em matéria remuneratória.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

❌ ERRADO

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