Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108063
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-PE
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Analista Judiciário de Procuradoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O Poder Judiciário não pode, nem com fundamento no princípio da isonomia, estender reajustes ou aumentar vencimentos de servidores públicos. Essa conduta viola a separação dos poderes e a Súmula Vinculante 37 do STF, que veda expressamente ao Judiciário conceder aumentos remuneratórios com base em isonomia.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a remuneração dos servidores públicos é fixada por lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo (art. 37, X, CF). O princípio da isonomia, por sua vez, não autoriza o Judiciário a atuar como legislador positivo, criando ou majorando vantagens pecuniárias. Cabe ao legislador, dentro de sua discricionariedade, definir os critérios de equiparação.
A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, materializada na Súmula Vinculante 37, é clara: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia." Portanto, a decisão judicial que pretendesse fazê-lo seria inconstitucional por invasão de competência legislativa.
O candidato pode ser induzido a erro ao pensar que a isonomia permite ao Judiciário corrigir supostas desigualdades remuneratórias. No entanto, a isonomia serve como parâmetro para o legislador, e não como autorização para o juiz conceder aumentos. A Súmula Vinculante 37 é expressa e deve ser memorizada.
Em questões sobre servidores públicos e Poder Judiciário, lembre-se sempre da Súmula Vinculante 37. Ela é um dos principais instrumentos de proteção da separação dos poderes e da reserva de lei em matéria remuneratória.
❌ ERRADO
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