Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalPartidos Políticos
Código
ce108210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente de Procuradoria
A respeito dos direitos políticos e dos partidos políticos, julgue o item seguinte.A adoção do modelo proporcional em eleições de deputados fere o princípio da eleição direta, pois a eleição de um deputado não deve depender dos votos recebidos por outros candidatos do partido ou por sua legenda.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos políticos e partidos políticos: sistema proporcional e eleição direta

Gabarito: Errado (E). A afirmação de que a adoção do modelo proporcional para eleição de deputados fere o princípio da eleição direta é incorreta. O sistema proporcional é plenamente compatível com a eleição direta, pois o eleitor vota diretamente em candidatos ou legendas, e a distribuição de cadeiras considera o total de votos do partido — isso é uma característica do sistema, não uma violação da direção do voto.

O princípio da eleição direta está previsto no art. 14 da Constituição Federal, que estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. Já o sistema proporcional para a Câmara dos Deputados está no art. 45 da CF, que determina que os Deputados Federais são eleitos pelo sistema proporcional. Portanto, a própria Constituição institui o sistema proporcional como forma de eleger deputados, não havendo contrariedade com a eleição direta.

No sistema proporcional, o eleitor pode votar em um candidato (voto nominal) ou na legenda partidária (voto de legenda). Ambos são votos diretos. A eleição de um candidato depende dos votos recebidos por ele e também dos votos dados ao partido ou coligação, pois as cadeiras são distribuídas conforme o quociente eleitoral e partidário. Essa interdependência é inerente ao sistema proporcional e visa garantir a representação proporcional das correntes políticas. Não se trata de uma eleição indireta, pois o voto do cidadão chega diretamente ao candidato ou partido de sua escolha.

1Voto direto (art. 14)
Voto nominal (candidato)
Voto de legenda (partido)
2Distribuição de cadeiras (art. 45)
Quociente eleitoral
Quociente partidário
3Características
Interdependência entre candidatos
Representação proporcional
4Não viola
Eleição direta (sem intermediários)
Sufrágio universal
Sistema proporcional
LEVELsoulevel.com.br
Sistema proporcional: Voto direto (art. 14) (Voto nominal (candidato), Voto de legenda (partido)); Distribuição de cadeiras (art. 45) (Quociente eleitoral, Quociente partidário); Características (Interdependência entre candidatos, Representação proporcional); Não viola (Eleição direta (sem intermediários), Sufrágio universal)
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "eleição direta" (ausência de intermediários) e "eleição independente" (cada candidato eleito por seus próprios votos). O sistema proporcional não viola a eleição direta; a dependência de votos de outros candidatos ou da legenda é uma regra de distribuição de cadeiras, não uma quebra da direção do voto.

Exemplo prático: um eleitor vota no candidato X do partido Y. Esse voto será computado tanto para o candidato X (na disputa individual dentro da lista) quanto para o partido Y (no cálculo do quociente eleitoral). Se o partido Y atingir o quociente, terá direito a cadeiras. Dentro do partido, os candidatos mais votados (acima do quociente individual) ou os que se beneficiaram da sobra ocupam as cadeiras. Esse mecanismo não torna a eleição indireta — o voto é diretamente no candidato ou partido.

Portanto, o item está ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce108210