Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108331
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação de que os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status constitucional ou legal é imprecisa. O §3º do art. 5º da CF (EC 45/2004) permite que tratados aprovados com quórum qualificado (3/5 em cada Casa, dois turnos) equivalham a emendas constitucionais. Já os demais tratados de direitos humanos, aprovados sem esse rito, possuem status supralegal (acima da lei ordinária, abaixo da Constituição), e não meramente 'legal'. Portanto, o item erra ao omitir o status supralegal e reduzir a classificação a apenas constitucional ou legal.
O item sugere que a internalização pode resultar em status constitucional ou legal. No entanto, o entendimento consolidado do STF (RE 349.703/RS, RE 466.343/SP) reconhece três patamares hierárquicos:
Constitucional (tratados aprovados pelo rito do §3º do art. 5º);
Supralegal (tratados de direitos humanos não submetidos a esse rito);
Infraconstitucional ordinário (tratados comuns, sobre outros temas).
Dizer que podem ter status 'legal' é tecnicamente equivocado, pois os tratados de direitos humanos sempre se situam em patamar superior à lei ordinária, seja como norma constitucional ou supralegal.
A banca explora a confusão entre o regime dos tratados comuns (status de lei ordinária) e o regime especial dos tratados de direitos humanos (status supralegal ou constitucional). O candidato pode lembrar que há dois níveis e esquecer o supralegal, caindo na armadilha.
Conclusão: O item está incorreto. Gabarito: E.
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