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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2019

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
ce108331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Policial Rodoviário Federal
A respeito do tratamento constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos, julgue o item que se segue.Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratados internacionais de direitos humanos – Status normativo-hierárquico

Gabarito: ERRADO (E). A afirmação de que os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status constitucional ou legal é imprecisa. O §3º do art. 5º da CF (EC 45/2004) permite que tratados aprovados com quórum qualificado (3/5 em cada Casa, dois turnos) equivalham a emendas constitucionais. Já os demais tratados de direitos humanos, aprovados sem esse rito, possuem status supralegal (acima da lei ordinária, abaixo da Constituição), e não meramente 'legal'. Portanto, o item erra ao omitir o status supralegal e reduzir a classificação a apenas constitucional ou legal.

O item sugere que a internalização pode resultar em status constitucional ou legal. No entanto, o entendimento consolidado do STF (RE 349.703/RS, RE 466.343/SP) reconhece três patamares hierárquicos:

  • Constitucional (tratados aprovados pelo rito do §3º do art. 5º);

  • Supralegal (tratados de direitos humanos não submetidos a esse rito);

  • Infraconstitucional ordinário (tratados comuns, sobre outros temas).

Dizer que podem ter status 'legal' é tecnicamente equivocado, pois os tratados de direitos humanos sempre se situam em patamar superior à lei ordinária, seja como norma constitucional ou supralegal.

1Rito EC 45/2004 (§3º art. 5º)
3/5 em cada Casa, 2 turnos
Status constitucional
2Sem rito qualificado
Status supralegal
Não é mero status legal
3Tratados comuns (outros temas)
Status infraconstitucional ordinário
Tratados de direitos humanos (CF)
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Tratados de direitos humanos (CF): Rito EC 45/2004 (§3º art. 5º) (3/5 em cada Casa, 2 turnos, Status constitucional); Sem rito qualificado (Status supralegal, Não é mero status legal); Tratados comuns (outros temas) (Status infraconstitucional ordinário)
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime dos tratados comuns (status de lei ordinária) e o regime especial dos tratados de direitos humanos (status supralegal ou constitucional). O candidato pode lembrar que há dois níveis e esquecer o supralegal, caindo na armadilha.

Conclusão: O item está incorreto. Gabarito: E.

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