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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce108337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Policial Rodoviário Federal
No item a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada considerando-se o Estatuto do Desarmamento, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.Um policial rodoviário federal encontrou dois jovens, maiores e capazes, consumindo drogas no acostamento de determinada rodovia federal. Um dos jovens confessou que havia oferecido ao outro pequena quantidade da substância para que ele a experimentasse pela primeira vez. Nessa situação, o jovem que ofertou a droga responderá por crime e estará sujeito à pena de detenção; o que consumiu pela primeira vez estará sujeito a pena diversa da de detenção.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque, segundo a Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), a conduta de oferecer droga a terceiro, mesmo em pequena quantidade, configura crime de tráfico (art. 33, §1º, III), punido com reclusão (3 a 15 anos), e não detenção. Quanto ao consumidor, a primeira utilização é enquadrada como posse para consumo (art. 28), que prevê penas alternativas à detenção (advertência, prestação de serviços, etc.), estando correta essa parte. Como a assertiva é una e contém um erro, é falsa.

A banca testa a distinção entre as penas dos crimes de tráfico e uso, bem como a tipificação da conduta de oferecer. É essencial memorizar que o simples oferecimento, ainda que gratuito e de pequena quantidade, é considerado tráfico, salvo hipóteses de compartilhamento eventual e sem intuito de lucro (art. 33, §3º, que não se aplica ao caso).

Conduta

Tipificação Legal

Pena Prevista

Fundamento

Oferecer droga a terceiro (mesmo pequena quantidade)

Tráfico de drogas (art. 33, §1º, III, Lei 11.343/2006)

Reclusão (3 a 15 anos)

O oferecimento, ainda que gratuito e em pequena quantidade, configura tráfico, salvo hipótese de compartilhamento eventual sem intuito de lucro (art. 33, §3º, não aplicável ao caso)

Consumir droga pela primeira vez

Posse para consumo pessoal (art. 28, Lei 11.343/2006)

Penas alternativas à detenção (advertência, prestação de serviços, etc.)

O art. 28 não prevê pena privativa de liberdade, apenas medidas educativas e restritivas de direitos

Lei 11.343/2006
  • 1Oferecer droga (art. 33, §1º, III)
    • Tráfico de drogas
    • Pena: reclusão (3-15 anos)
  • 2Consumir (art. 28)
    • Posse para consumo
    • Pena: alternativas (sem detenção)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a pena do tráfico (reclusão) por detenção. O candidato pode supor que oferecer a um amigo para experimentar seria conduta de uso, mas o legislador tipificou o oferecimento como tráfico. Decore: tráfico = reclusão; uso = penas alternativas (sem prisão).

Gabarito: Errado

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