Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Crimes e Infrações Administrativas do ECA — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990›Crimes e Infrações Administrativas do ECA
Código
ce108338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Policial Rodoviário Federal
No item a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada considerando-se o Estatuto do Desarmamento, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.João foi flagrado, em operação da PRF, submetendo uma adolescente a exploração sexual em rodovia federal. Nessa situação, João poderá não responder pelo crime se comprovar o consentimento da menor.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Exploração sexual de adolescente e consentimento
Gabarito: Errado (alternativa E). A assertiva é falsa porque, nos crimes de exploração sexual de criança ou adolescente, o consentimento da vítima menor de 18 anos é irrelevante para a tipificação do crime, sendo o agente responsabilizado independentemente de eventual anuência. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) protege a dignidade sexual de menores de forma absoluta, considerando-os vulneráveis e incapazes de consentir validamente com atos de exploração sexual.
A banca testa o conhecimento de que a exploração sexual de adolescentes é crime previsto no art. 244-A do ECA e que a lei não admite o consentimento como excludente de criminalidade. O consentimento de menor de 18 anos para prática de ato libidinoso ou exploração sexual é juridicamente inválido, pois o ordenamento jurídico considera que o adolescente não tem maturidade suficiente para autorizar tais condutas, que atentam contra sua dignidade e desenvolvimento.
Assertiva — ❌ Errada ⟵ GABARITO
A afirmativa de que "João poderá não responder pelo crime se comprovar o consentimento da menor" está incorreta. O crime de submeter adolescente à exploração sexual (art. 244-A do ECA) é formal e independe de eventual concordância da vítima. A jurisprudência e a doutrina são pacíficas: o consentimento do menor é irrelevante, pois a lei penal visa proteger a formação sexual e a integridade psicofísica da criança e do adolescente. Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que menores de 18 anos são absolutamente vulneráveis nesse contexto, tornando inválido qualquer ato de consentimento para práticas sexuais ou de exploração.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, lembre-se de que a lei não exige violência ou grave ameaça para a maioria dos crimes; a simples prática do ato já configura o delito, e o consentimento da vítima menor de idade não exclui a ilicitude. Anote isso como um princípio basilar do ECA.
Conclusão: Portanto, a assertiva está errada, conforme gabarito oficial.