Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108340
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmação está correta. O STF, no Tema 280 de Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo durante a noite, quando amparada em fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito. O flagrante pode ser próprio, impróprio ou ficto (art. 302 do CPP), e a exceção constitucional (CF, art. 5º, XI) não impõe restrição de horário para o flagrante, ao contrário do que ocorre com a busca domiciliar com mandado (só permitida durante o dia).
STF Tema 280
STF Tema 280 (Repercussão Geral):
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
A banca explora a confusão entre a regra geral (busca domiciliar com mandado só pode ser cumprida durante o dia) e a exceção do flagrante delito. Muitos candidatos acreditam que a entrada forçada à noite é sempre ilegal, mas o flagrante – em qualquer de suas modalidades – autoriza a medida a qualquer hora, desde que haja fundadas razões. O STF Tema 280 é categórico ao permitir a entrada noturna em flagrante.
A assertiva reproduz exatamente a tese do STF: a entrada forçada é lícita sem mandado e mesmo à noite, desde que esteja ocorrendo situação de flagrante delito. A menção às modalidades próprio, impróprio ou ficto abrange todas as hipóteses de flagrante previstas no art. 302 do CPP, não havendo restrição jurisprudencial ou legal. Portanto, o item está correto.
Gabarito: Certo.
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