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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce108340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Policial Rodoviário Federal
Com relação aos meios de prova e os procedimentos inerentes a sua colheita, no âmbito da investigação criminal, julgue o próximo item.A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inviolabilidade de domicílio – flagrante delito – entrada sem mandado

Gabarito: Certo. A afirmação está correta. O STF, no Tema 280 de Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo durante a noite, quando amparada em fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito. O flagrante pode ser próprio, impróprio ou ficto (art. 302 do CPP), e a exceção constitucional (CF, art. 5º, XI) não impõe restrição de horário para o flagrante, ao contrário do que ocorre com a busca domiciliar com mandado (só permitida durante o dia).

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 280

STF Tema 280 (Repercussão Geral):

A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (busca domiciliar com mandado só pode ser cumprida durante o dia) e a exceção do flagrante delito. Muitos candidatos acreditam que a entrada forçada à noite é sempre ilegal, mas o flagrante – em qualquer de suas modalidades – autoriza a medida a qualquer hora, desde que haja fundadas razões. O STF Tema 280 é categórico ao permitir a entrada noturna em flagrante.

Assertiva — ✅ Certo

A assertiva reproduz exatamente a tese do STF: a entrada forçada é lícita sem mandado e mesmo à noite, desde que esteja ocorrendo situação de flagrante delito. A menção às modalidades próprio, impróprio ou ficto abrange todas as hipóteses de flagrante previstas no art. 302 do CPP, não havendo restrição jurisprudencial ou legal. Portanto, o item está correto.

Gabarito: Certo.

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