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Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalCrimes contra a liberdade pessoal
Código
ce108342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Policial Rodoviário Federal
Abordado determinado veículo em região de fronteira internacional, os policiais rodoviários federais suspeitaram da conduta do motorista: ele conduzia duas adolescentes com as quais não tinha nenhum grau de parentesco. Ao ser questionado, o condutor do veículo confessou que fora pago para conduzi-las a um país vizinho, onde seriam exploradas sexualmente. As adolescentes informaram que estavam sendo transportadas sob grave ameaça e que não haviam consentido com a realização da viagem e muito menos com seus propósitos finais.Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.A conduta do motorista do veículo se amolda ao tipo penal do tráfico de pessoas, em sua forma consumada, incidindo, nesse caso, causa de aumento de pena, em razão de as vítimas serem adolescentes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Tráfico de pessoas (art. 149-A do CP)

CERTO. A conduta do motorista se enquadra no crime de tráfico de pessoas (art. 149-A do CP), consumado com o transporte das adolescentes mediante grave ameaça e com a finalidade de exploração sexual. Incide, ainda, a causa de aumento de pena por serem as vítimas adolescentes.

O crime de tráfico de pessoas, previsto no art. 149-A do Código Penal, foi introduzido pela Lei nº 13.344/2016, revogando os antigos arts. 231 e 231-A (tráfico internacional e interno de pessoas para exploração sexual). O tipo penal é de ação múltipla: "agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: [...] V – exploração sexual". A mera prática de uma das ações (no caso, transportar) já consuma o delito, independentemente de a exploração sexual efetivamente ocorrer (crime formal). Além disso, o § 2º do art. 149-A estabelece causa de aumento de pena de metade se a vítima é criança ou adolescente.

No caso concreto, o motorista transportou duas adolescentes (ação de transportar) sob grave ameaça (as vítimas relataram estar sendo transportadas sob grave ameaça) com a finalidade de exploração sexual em país vizinho. Logo, está caracterizado o crime em sua forma consumada. E como as vítimas são adolescentes, incide a causa de aumento de pena.

Tráfico de pessoas (art. 149-A)
  • 1Ações múltiplas
    • Agenciar, aliciar, recrutar
    • Transportar, transferir, comprar
    • Alojar ou acolher
  • 2Meios
    • Grave ameaça
    • Violência, coação, fraude, abuso
  • 3Finalidades
    • Exploração sexual
    • Trabalho análogo à escravo
    • Remoção de órgãos
    • Servidão, adoção ilegal
  • 4Consumação
    • Crime formal (independe do resultado)
  • 5Causa de aumento (§2º)
    • Metade se vítima criança/adolescente
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Gabarito: Certo.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

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