Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108342
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A conduta do motorista se enquadra no crime de tráfico de pessoas (art. 149-A do CP), consumado com o transporte das adolescentes mediante grave ameaça e com a finalidade de exploração sexual. Incide, ainda, a causa de aumento de pena por serem as vítimas adolescentes.
O crime de tráfico de pessoas, previsto no art. 149-A do Código Penal, foi introduzido pela Lei nº 13.344/2016, revogando os antigos arts. 231 e 231-A (tráfico internacional e interno de pessoas para exploração sexual). O tipo penal é de ação múltipla: "agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: [...] V – exploração sexual". A mera prática de uma das ações (no caso, transportar) já consuma o delito, independentemente de a exploração sexual efetivamente ocorrer (crime formal). Além disso, o § 2º do art. 149-A estabelece causa de aumento de pena de metade se a vítima é criança ou adolescente.
No caso concreto, o motorista transportou duas adolescentes (ação de transportar) sob grave ameaça (as vítimas relataram estar sendo transportadas sob grave ameaça) com a finalidade de exploração sexual em país vizinho. Logo, está caracterizado o crime em sua forma consumada. E como as vítimas são adolescentes, incide a causa de aumento de pena.
Gabarito: Certo.
Link permanente: /questoes/ce108342