Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108343
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). O Presidente da República não pode editar medida provisória para agravar pena de crime, pois a Constituição Federal veda expressamente a edição de MPs sobre matéria de direito penal, independentemente de urgência ou de posterior aprovação pelo Congresso Nacional.
O enunciado tenta relativizar a proibição ao condicionar a eficácia da pena à aprovação da MP pelo Congresso. Contudo, a vedação constitucional é absoluta: não é a falta de aprovação que impede o agravamento, mas sim a própria matéria (direito penal) ser insuscetível de regulamentação por medida provisória. A CF, em seu art. 62, §1º, é clara:
Art. 62 — Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º — É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I — relativa a:
[...]
b) direito penal, processual penal e processual civil;
Veja que a vedação abrange o direito penal em sua integralidade. Assim, ainda que a MP fosse editada com os requisitos de relevância e urgência e, posteriormente, convertida em lei, ela jamais poderia tratar de matéria penal. O princípio da legalidade penal (anterioridade da lei) também seria violado se uma MP, por ter força imediata, pudesse criar ou agravar penas antes da aprovação congressual — mas o óbice principal é a impossibilidade material.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a aprovação posterior salvaria a MP. Na verdade, a proibição do art. 62, §1º, I, "b" é prévia e absoluta: nenhuma MP pode versar sobre direito penal, ainda que venha a ser convertida em lei. O requisito temporal (aplicação após aprovação) é irrelevante diante da vedação material.
✅ ERRADO — a assertiva contraria o art. 62, §1º, I, "b" da CF.
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