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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
ce108343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Policial Rodoviário Federal
Considerando esse dispositivo legal, bem como os princípios e as repercussões jurídicas dele decorrentes, julgue o item que se segue.O presidente da República, em caso de extrema relevância e urgência, pode editar medida provisória para agravar a pena de determinado crime, desde que a aplicação da pena agravada ocorra somente após a aprovação da medida pelo Congresso Nacional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Provisória e Direito Penal

Gabarito: E (Errado). O Presidente da República não pode editar medida provisória para agravar pena de crime, pois a Constituição Federal veda expressamente a edição de MPs sobre matéria de direito penal, independentemente de urgência ou de posterior aprovação pelo Congresso Nacional.

O enunciado tenta relativizar a proibição ao condicionar a eficácia da pena à aprovação da MP pelo Congresso. Contudo, a vedação constitucional é absoluta: não é a falta de aprovação que impede o agravamento, mas sim a própria matéria (direito penal) ser insuscetível de regulamentação por medida provisória. A CF, em seu art. 62, §1º, é clara:

Art. 62, §1CF/88

Art. 62 — Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 1º — É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I — relativa a:

[...]

b) direito penal, processual penal e processual civil;

Veja que a vedação abrange o direito penal em sua integralidade. Assim, ainda que a MP fosse editada com os requisitos de relevância e urgência e, posteriormente, convertida em lei, ela jamais poderia tratar de matéria penal. O princípio da legalidade penal (anterioridade da lei) também seria violado se uma MP, por ter força imediata, pudesse criar ou agravar penas antes da aprovação congressual — mas o óbice principal é a impossibilidade material.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a aprovação posterior salvaria a MP. Na verdade, a proibição do art. 62, §1º, I, "b" é prévia e absoluta: nenhuma MP pode versar sobre direito penal, ainda que venha a ser convertida em lei. O requisito temporal (aplicação após aprovação) é irrelevante diante da vedação material.

ERRADO — a assertiva contraria o art. 62, §1º, I, "b" da CF.

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