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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce108345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Policial Rodoviário Federal
Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.Durante o procedimento de lavratura do auto de prisão em flagrante pela autoridade policial competente, o policial rodoviário responsável pela prisão e condução do preso deverá ser ouvido logo após a oitiva das testemunhas e o interrogatório do preso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auto de prisão em flagrante – ordem de oitivas

Gabarito: ERRADO. O art. 304 do CPP determina que, na lavratura do auto de prisão em flagrante, a autoridade policial primeiro ouve o condutor (quem efetuou a prisão), depois as testemunhas e, por último, realiza o interrogatório do acusado. A afirmativa inverte essa ordem.

A banca cobra a literalidade do art. 304 do Código de Processo Penal, que estabelece a sequência exata dos atos. Confira o dispositivo:

Art. 304CPP

Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita...

A leitura do caput deixa claro: 1º condutor → 2º testemunhas → 3º interrogatório. A afirmativa coloca o condutor após os outros dois atos, o que contraria a lei.

  1. 1Condutor
  2. 2Testemunhas
  3. 3Interrogatório do acusado
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PEGA ESSA DICA!

Grave a ordem com a sigla C – T – I: Condutor, Testemunhas, Interrogatório. É a sequência imutável do art. 304.

Gabarito: ERRADO.

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