Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108345
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O art. 304 do CPP determina que, na lavratura do auto de prisão em flagrante, a autoridade policial primeiro ouve o condutor (quem efetuou a prisão), depois as testemunhas e, por último, realiza o interrogatório do acusado. A afirmativa inverte essa ordem.
A banca cobra a literalidade do art. 304 do Código de Processo Penal, que estabelece a sequência exata dos atos. Confira o dispositivo:
Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita...
A leitura do caput deixa claro: 1º condutor → 2º testemunhas → 3º interrogatório. A afirmativa coloca o condutor após os outros dois atos, o que contraria a lei.
Grave a ordem com a sigla C – T – I: Condutor, Testemunhas, Interrogatório. É a sequência imutável do art. 304.
Gabarito: ERRADO.
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