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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce108347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Policial Rodoviário Federal
Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.De acordo com a classificação doutrinária dominante, a situação configura hipótese de flagrante presumido ou ficto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em flagrante – espécies doutrinárias

Gabarito: ✅ CERTO. A situação narrada configura flagrante presumido (ou ficto), conforme classificação doutrinária dominante, pois o autor foi encontrado, logo depois do crime, com a arma de fogo que supostamente utilizou, sem que houvesse perseguição em andamento — enquadrando-se no inciso IV do art. 302 do CPP (encontrado com instrumentos que façam presumir a autoria).

A doutrina classifica o flagrante em três espécies principais:

  • Flagrante próprio (real): art. 302, I e II – o agente está cometendo ou acaba de cometer a infração.

  • Flagrante impróprio (quase flagrante): art. 302, III – o agente é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser o autor.

  • Flagrante presumido (ficto ou assimilado): art. 302, IV – o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor.

No caso concreto, os policiais montaram bloqueio em rota de fuga cerca de 200 km do local do crime e abordaram o veículo, apreendendo a arma de fogo. Não houve perseguição contínua (elemento caracterizador do flagrante impróprio), mas sim a localização posterior do suspeito com objetos que indicam sua participação no delito. Essa hipótese se subsume perfeitamente ao inciso IV do art. 302 do CPP, configurando o flagrante presumido.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os incisos do art. 302 do CPP e a correspondente classificação doutrinária: I e II = próprio; III = impróprio; IV = presumido. A banca adora cobrar a diferença entre perseguição (III) e encontro posterior com objetos (IV).

CERTO.

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