Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108347
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A situação narrada configura flagrante presumido (ou ficto), conforme classificação doutrinária dominante, pois o autor foi encontrado, logo depois do crime, com a arma de fogo que supostamente utilizou, sem que houvesse perseguição em andamento — enquadrando-se no inciso IV do art. 302 do CPP (encontrado com instrumentos que façam presumir a autoria).
A doutrina classifica o flagrante em três espécies principais:
Flagrante próprio (real): art. 302, I e II – o agente está cometendo ou acaba de cometer a infração.
Flagrante impróprio (quase flagrante): art. 302, III – o agente é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser o autor.
Flagrante presumido (ficto ou assimilado): art. 302, IV – o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor.
No caso concreto, os policiais montaram bloqueio em rota de fuga cerca de 200 km do local do crime e abordaram o veículo, apreendendo a arma de fogo. Não houve perseguição contínua (elemento caracterizador do flagrante impróprio), mas sim a localização posterior do suspeito com objetos que indicam sua participação no delito. Essa hipótese se subsume perfeitamente ao inciso IV do art. 302 do CPP, configurando o flagrante presumido.
Memorize os incisos do art. 302 do CPP e a correspondente classificação doutrinária: I e II = próprio; III = impróprio; IV = presumido. A banca adora cobrar a diferença entre perseguição (III) e encontro posterior com objetos (IV).
✅ CERTO.
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