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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce108348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Policial Rodoviário Federal
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.Caso fique comprovada a participação do servidor público na conduta delituosa, ele responderá pelo delito de descaminho em sua forma qualificada: ela tinha o dever funcional de prevenir e de reprimir o crime.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Descaminho – Participação de servidor público

Gabarito: Errado. O servidor público que, tendo o dever funcional de prevenir e reprimir o descaminho, participa da conduta delituosa não responde por descaminho qualificado, mas sim pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318 do CP) ou, eventualmente, por condescendência criminosa. A assertiva está incorreta ao afirmar que ele responderá por descaminho em sua forma qualificada.

A banca explora a confusão entre o crime de descaminho (art. 334 do CP) e o crime autônomo de facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318 do CP). Enquanto o descaminho é um crime comum, a facilitação é um crime próprio de funcionário público que, no exercício de suas funções, facilita a prática de descaminho ou contrabando. Se o servidor participa ativamente, como no caso de permitir a passagem da mercadoria ou auxiliar o transporte, sua conduta se enquadra no art. 318, e não em uma qualificadora do art. 334.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato crer que existe uma qualificadora específica de descaminho para o servidor público com dever de prevenção, quando, na verdade, o CP trata a situação de forma diversa, com tipo penal autônomo. Memorize: participação de funcionário público em descaminho → art. 318 (facilitação), e não descaminho qualificado.

❌ ERRADO

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