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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce108349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Policial Rodoviário Federal
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.A conduta do motorista configura crime de descaminho em sua forma consumada, ainda que não tenha havido constituição definitiva do crédito tributário e a ocorrência de efetivo prejuízo ao erário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Descaminho – Crime formal

CERTO. A conduta do motorista configura crime de descaminho (art. 334 do CP) em sua forma consumada, independentemente da constituição definitiva do crédito tributário e do efetivo prejuízo ao erário, por tratar-se de crime formal (de mera conduta). O entendimento do STJ (HC 218.961) é pacífico nesse sentido.

O descaminho consiste em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada ou saída de mercadoria permitida. Trata-se de crime formal: consuma-se com a prática da conduta de iludir a fiscalização, sendo desnecessário que o tributo seja efetivamente constituído por processo administrativo-fiscal ou que haja prejuízo efetivo aos cofres públicos. Segundo o STJ, "não é necessário que o crédito tributário seja definitivamente constituído por meio de processo administrativo-fiscal para que o delito de descaminho seja configurado" (HC 218.961).

No caso narrado, o motorista transportava grande quantidade de mercadoria lícita de procedência estrangeira sem o devido pagamento de impostos, o que se amolda perfeitamente ao tipo penal do descaminho. Como o crime é formal, a consumação ocorre no momento em que se ilude a fiscalização, pouco importando a posterior constituição do crédito ou a apuração de prejuízo.

Descaminho (art. 334 CP)
  • 1Natureza
    • Crime formal (mera conduta)
    • Consuma-se com a conduta de iludir
  • 2Não exige
    • Constituição definitiva do crédito
    • Prejuízo efetivo ao erário
  • 3Distinção
    • Crimes contra a ordem tributária
      • Crime material
      • Exige lançamento definitivo (SV 24)
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NÃO CAIA NESSA!

Lembre-se: crimes contra a ordem tributária (ex.: sonegação fiscal) são materiais e exigem lançamento definitivo do tributo para consumação (Súmula Vinculante 24 do STF). Já o descaminho é crime formal, consumando-se independentemente desse requisito. Não confunda!

Gabarito: ✅ Certo.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

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