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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce108351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Policial Rodoviário Federal
À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, a respeito de direitos e garantias fundamentais e da defesa do Estado e das instituições democráticas.São constitucionalmente assegurados ao preso o direito à identificação dos agentes estatais responsáveis pela sua prisão e o direito de permanecer em silêncio.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos do preso na Constituição Federal

Gabarito: ✅ CERTO. O item está correto porque a Constituição Federal assegura expressamente ao preso o direito de ser informado da identificação dos responsáveis por sua prisão (art. 5º, LXIV) e, independentemente disso, o direito de permanecer em silêncio (art. 5º, LXIII), garantia que decorre do princípio da não autoincriminação.

O art. 5º, LXIV, da CF dispõe:

Art. 5, LXIVCF/88

Art. 5º, LXIV — "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial."

Já o direito ao silêncio está previsto no art. 5º, LXIII, que assegura ao preso o direito de ser informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. Embora o texto literal desse inciso não esteja transcrito neste contexto, sua previsão constitucional é pacífica e reforçada pela jurisprudência do STF, que considera o direito ao silêncio como corolário da garantia contra a autoincriminação.

Portanto, ambos os direitos são constitucionalmente garantidos, tornando o item CERTO.

PEGA ESSA DICA!

Os direitos do preso são frequentemente cobrados em concursos. Memorize os incisos do art. 5º que tratam diretamente dos direitos do preso: LXIII (direito ao silêncio), LXIV (identificação dos responsáveis), LXV (comunicação da prisão ao juiz), LXVI (relaxamento da prisão ilegal), LXVII (prisão civil), LXVIII (habeas corpus), LXIX (mandado de segurança), LXX (ação popular). Esses incisos são clássicos e sempre aparecem.

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