Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108352
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque atribui a um policial rodoviário federal (servidor público civil) a regra de inatividade automática que a Constituição Federal reserva exclusivamente aos militares com mais de dez anos de serviço (CF, art. 14, §8º, II). Para servidores públicos civis, a CF/88 determina, no art. 38, o afastamento do cargo para exercício de mandato eletivo, sem conversão em inatividade.
A banca testa a distinção entre servidores civis e militares quanto às regras de candidatura e afastamento. Enquanto o militar com mais de dez anos de serviço, se eleito, passa para a inatividade no ato da diplomação, o servidor civil (como o PRF) apenas se afasta, permanecendo vinculado ao regime previdenciário.
Conforme o art. 98, II, da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral) — aplicável aos militares:
Art. 98. Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições: II - o militar em atividade com 5 (cinco) ou mais anos de serviço ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente, do serviço ativo, como agregado, para tratar de interesse particular.
Para o servidor civil, a Constituição prevê regra diversa (art. 38, I): o servidor investido em mandato eletivo federal fica afastado do cargo, sem qualquer menção a inatividade.
A banca troca o regime aplicável a servidores civis (policial rodoviário federal) pelo regime dos militares: a inatividade automática é exclusiva de militares com mais de dez anos de serviço. O candidato desatento pode pensar que todo policial se sujeita à mesma regra, mas o PRF é servidor público civil, não militar.
Portanto, o item está ERRADO.
Gabarito: E (Errado).
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