Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108354
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, no caso de iminente perigo público, a Constituição Federal assegura indenização ulterior ao proprietário se houver dano — e não de forma presumida e independente de comprovação. A literalidade do art. 5º, XXV exige a efetiva existência de dano para que surja o direito à indenização.
A questão trata da chamada requisição administrativa, que é uma forma de intervenção estatal na propriedade privada. Diferentemente da desapropriação (que exige indenização prévia e justa, nos termos do art. 5º, XXIV), a requisição por iminente perigo público permite o uso da propriedade sem necessidade de pagamento antecipado, mas a indenização ulterior só é devida se houver dano comprovado.
Art. 5º — (...) XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano"
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a indenização é devida independentemente da comprovação de dano, sob o argumento de que este seria presumido. Essa presunção não existe no texto constitucional. O dano deve ser real, concreto e provado para gerar o dever de indenizar. Se não houve dano (ex.: a propriedade foi usada mas não sofreu qualquer avaria), nada é devido ao proprietário.
Portanto, o item é ERRADO por contrariar a redação expressa do art. 5º, XXV.
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