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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce108354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Policial Rodoviário Federal
À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, a respeito de direitos e garantias fundamentais e da defesa do Estado e das instituições democráticas.Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisição administrativa de propriedade particular (CF, art. 5º, XXV)

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, no caso de iminente perigo público, a Constituição Federal assegura indenização ulterior ao proprietário se houver dano — e não de forma presumida e independente de comprovação. A literalidade do art. 5º, XXV exige a efetiva existência de dano para que surja o direito à indenização.

A questão trata da chamada requisição administrativa, que é uma forma de intervenção estatal na propriedade privada. Diferentemente da desapropriação (que exige indenização prévia e justa, nos termos do art. 5º, XXIV), a requisição por iminente perigo público permite o uso da propriedade sem necessidade de pagamento antecipado, mas a indenização ulterior só é devida se houver dano comprovado.

Art. 5CF/88

Art. 5º — (...) XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano"

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a indenização é devida independentemente da comprovação de dano, sob o argumento de que este seria presumido. Essa presunção não existe no texto constitucional. O dano deve ser real, concreto e provado para gerar o dever de indenizar. Se não houve dano (ex.: a propriedade foi usada mas não sofreu qualquer avaria), nada é devido ao proprietário.

Portanto, o item é ERRADO por contrariar a redação expressa do art. 5º, XXV.

1Pressuposto
Iminente perigo público
2Uso da propriedade
Autoridade competente
Sem pagamento antecipado
3Indenização ulterior
Só se houver dano
Dano real e comprovado
Não é presumido
Requisição administrativa (art. 5º, XXV)
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Requisição administrativa (art. 5º, XXV): Pressuposto (Iminente perigo público); Uso da propriedade (Autoridade competente, Sem pagamento antecipado); Indenização ulterior (Só se houver dano, Dano real e comprovado, Não é presumido)

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