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Questão de Legislação de Trânsito — Processo administrativo — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação de TrânsitoProcesso administrativo
Código
ce108362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Policial Rodoviário Federal
No que se refere aos procedimentos para aplicação de penalidades previstos no CTB e nas resoluções do CONTRAN, julgue o item subsecutivo.Situação hipotética: Ao abordar um veículo em rodovia federal, o policial rodoviário federal constatou que o condutor, que era o proprietário do veículo, dirigia sem utilizar o cinto de segurança. O policial lavrou o auto de infração, que continha a assinatura do condutor e especificava o prazo para apresentação da defesa da autuação. Assertiva: Nessa situação, fica a PRF dispensada de expedir a notificação da autuação ao proprietário do veículo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo de Infração de Trânsito — Notificação da Autuação

Gabarito: Certo (C). A assertiva está correta. Quando o proprietário do veículo é o próprio condutor infrator e está presente no momento da lavratura do auto de infração, assinando-o, a notificação da autuação pode ser feita naquele ato, dispensando o envio posterior por via postal ou eletrônica. Essa previsão consta do art. 282, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O CTB estabelece um procedimento bifásico: primeiro, a lavratura do auto de infração (registro da ocorrência); depois, a notificação da autuação ao proprietário para que possa exercer o direito de defesa (art. 281). No entanto, o § 1º do art. 282 cria uma exceção: se o infrator for o proprietário do veículo e estiver presente no ato da lavratura, a notificação pode ser realizada naquele momento, sendo desnecessário o envio posterior. Na situação hipotética, o condutor era o proprietário, assinou o auto, e este já especificava o prazo para defesa; portanto, a PRF estava dispensada de expedir a notificação separada.

  1. 1Lavratura do auto de infração
  2. 2Notificação da autuação ao proprietário
  3. 3Defesa da autuação
  4. 4Julgamento e penalidade
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 282, § 1º do CTB — é um clássico de prova. A banca adora inverter a regra geral (notificação obrigatória) com essa exceção quando o proprietário está presente e assina.

Gabarito: Certo (C).

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