Questão de Legislação de Trânsito — Processo administrativo — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108362
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A assertiva está correta. Quando o proprietário do veículo é o próprio condutor infrator e está presente no momento da lavratura do auto de infração, assinando-o, a notificação da autuação pode ser feita naquele ato, dispensando o envio posterior por via postal ou eletrônica. Essa previsão consta do art. 282, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O CTB estabelece um procedimento bifásico: primeiro, a lavratura do auto de infração (registro da ocorrência); depois, a notificação da autuação ao proprietário para que possa exercer o direito de defesa (art. 281). No entanto, o § 1º do art. 282 cria uma exceção: se o infrator for o proprietário do veículo e estiver presente no ato da lavratura, a notificação pode ser realizada naquele momento, sendo desnecessário o envio posterior. Na situação hipotética, o condutor era o proprietário, assinou o auto, e este já especificava o prazo para defesa; portanto, a PRF estava dispensada de expedir a notificação separada.
Decore o art. 282, § 1º do CTB — é um clássico de prova. A banca adora inverter a regra geral (notificação obrigatória) com essa exceção quando o proprietário está presente e assina.
Gabarito: Certo (C).
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